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Calculadora de 13º salário 2026
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Se você recebe horas extras ou comissões com habitualidade, a média delas entra na base. O 13º sai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro sem descontos, a segunda até 20 de dezembro já com INSS e Imposto de Renda.
O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.
O que entra no cálculo do seu 13º
Salário base
O valor bruto do seu contrato, antes de qualquer desconto.
Médias de variáveis
Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais integram a base (Súmulas 45 e 347 do TST).
Avos do ano
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do 13º (Lei 4.090/62, art. 1º, §2º).
INSS
Tabela progressiva de 2026, descontado uma única vez, sobre o 13º integral, na segunda parcela.
Imposto de Renda
Tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, com a isenção da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000.
Exemplo completo
Salário de R$ 3.000 com média de R$ 600 em horas extras, ano inteiro trabalhado. A base vira R$ 3.600 e não R$ 3.000, então o 13º bruto é de R$ 3.600. A primeira parcela sai limpa, R$ 1.800 até 30 de novembro. Na segunda, descontam-se o INSS sobre os R$ 3.600 integrais e o Imposto de Renda, quando devido. Sem contar as médias, essa pessoa receberia R$ 600 a menos.
A regra dos 15 dias, que decide um avo inteiro
O 13º é contado em avos: 1/12 do salário por mês trabalhado. O que quase ninguém confere é o critério do mês incompleto. Pela Lei 4.090/62, o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como avo cheio; com 14 dias ou menos, não conta nada. Não existe meio avo.
| Situação | Avos | 13º sobre salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Saída em 14/07 | 6/12 | R$ 1.500,00 |
| Saída em 15/07 | 7/12 | R$ 1.750,00 |
| Admissão em 16/03, saída em 31/12 | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| Admissão em 15/03, saída em 31/12 | 10/12 | R$ 2.500,00 |
Um único dia de diferença na data de saída vale R$ 250 nesse exemplo. E tem um detalhe que multiplica esse efeito na rescisão: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o contrato para frente, e essa projeção conta na soma dos avos. Um aviso de 42 dias pode empurrar seu 13º de 6/12 para 7/12 sozinho. É por isso que a calculadora de rescisão pergunta se o aviso foi trabalhado ou indenizado antes de fechar a conta.
Prazos de pagamento e o que fazer se atrasar
Os prazos são fixados pela Lei 4.749/65 e não dependem de acordo com a empresa:
1ª parcela
Até 30 de novembro. A empresa pode antecipar a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas não pode passar dessa data. Corresponde à metade do salário, sem nenhum desconto.
2ª parcela
Até 20 de dezembro. É nela que saem todos os descontos de INSS e Imposto de Renda do 13º inteiro, por isso ela vem bem menor que a primeira.
Quem pediu no aviso de férias
Se você requereu o adiantamento junto com as férias, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela junto com o pagamento das férias. O pedido precisa ser feito em janeiro.
Rescisão
No desligamento, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, dentro do prazo legal da rescisão, sem esperar dezembro.
Atraso no pagamento é infração administrativa e rende multa à empresa, revertida ao Ministério do Trabalho. Para o trabalhador, o caminho é a cobrança do valor com correção, e o atraso reiterado de verbas é uma das hipóteses que sustentam pedido de rescisão indireta, quando vira padrão da empresa e não um episódio isolado.
Afastamentos: como ficam os avos
Afastamento não zera automaticamente o seu 13º, mas muda quem paga o quê. A regra depende do motivo:
Licença-maternidade
Conta integralmente como tempo de serviço. Os avos são normais e o 13º é pago pela empresa, que se compensa junto ao INSS.
Auxílio-doença comum
Os primeiros 15 dias são da empresa e contam como avo. A partir do 16º dia, o período afastado é do INSS, e a empresa paga o 13º apenas dos meses em que houve trabalho de 15 dias ou mais.
Acidente de trabalho
O período de afastamento conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive 13º e FGTS, porque o contrato fica apenas suspenso com garantias mantidas.
Serviço militar
Também conta como tempo de serviço, com depósito de FGTS mantido.
Faltas injustificadas
Só derrubam o avo do mês se fizerem os dias trabalhados caírem abaixo de 15. Uma ou duas faltas isoladas não tiram o avo.
Suspensão disciplinar
Os dias suspensos não são computados como trabalhados e podem, em tese, derrubar o avo daquele mês se a suspensão for longa.
Por que a segunda parcela vem tão menor
É a dúvida mais comum de dezembro, e não é erro da empresa. Tome um salário de R$ 3.000 com 13º integral:
| Etapa | Salário R$ 3.000 | Salário R$ 5.500 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (metade, sem desconto) | R$ 1.500,00 | R$ 2.750,00 |
| 2ª parcela bruta | R$ 1.500,00 | R$ 2.750,00 |
| INSS sobre o 13º inteiro | − R$ 248,60 | − R$ 571,51 |
| Imposto de Renda sobre o 13º | − R$ 0,00 | − R$ 200,28 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.251,40 | R$ 1.978,21 |
A primeira parcela vem cheia porque a lei manda pagá-la sem desconto. Toda a contribuição do 13º sai de uma vez na segunda, o que dá a impressão de desconto em dobro. Com salário de R$ 3.000 o Imposto de Renda fica em zero, porque o 13º tributado separadamente, já deduzido o INSS, cai abaixo da faixa. Com R$ 5.500 o IR entra e a segunda parcela encolhe para 72% da primeira. Os dois números saem do mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Veja também a calculadora de salário líquido, que detalha as tabelas de INSS e IR de 2026.
Onde a conta costuma sair errada
Mês incompleto contado proporcionalmente
Não existe fração de avo: 15 dias ou mais valem um avo inteiro, menos que isso vale zero.
Médias de variáveis de fora
Horas extras, comissões e adicionais habituais integram o 13º pela média do ano (Súmula 45 do TST).
Projeção do aviso indenizado ignorada
O aviso projetado conta na soma dos avos e pode acrescentar um mês inteiro.
INSS e IR cobrados nas duas parcelas
A primeira parcela sai sem desconto. Todo o INSS e o IR do 13º incidem só na segunda.
Tributação junto com o salário do mês
O 13º é tributado de forma exclusiva e separada, com tabela própria. Somar com o salário infla o imposto.
Faltas injustificadas descontadas do avo
Falta injustificada só derruba o avo se fizer o mês cair abaixo de 15 dias trabalhados.
Perguntas frequentes
Como calcular o décimo terceiro salário?+
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com habitualidade, some a média deles ao salário antes de dividir. O resultado é o 13º bruto, pago em duas parcelas.
Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?+
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde à metade do 13º, sem nenhum desconto. A segunda vai até 20 de dezembro e é onde incidem o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor integral do 13º. Quem sai antes recebe o proporcional na rescisão.
Horas extras e comissões entram no 13º salário?+
Sim, quando são habituais. A média das horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integra a base de cálculo do 13º, conforme as Súmulas 45 e 347 do TST. É o ponto que a maioria das calculadoras ignora e que costuma render algumas centenas de reais a mais.
Quanto desconta de INSS e Imposto de Renda no 13º?+
Os descontos incidem uma única vez, na segunda parcela, e sempre sobre o valor integral do 13º, não sobre a metade. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 e o Imposto de Renda é tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, já considerando a isenção para quem recebe até R$ 5.000.
Trabalhei só parte do ano, tenho direito ao 13º?+
Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo, ou seja, 1/12 do 13º. Quem foi admitido em 15 de junho, por exemplo, fecha o ano com 7 avos.
Fui demitido, recebo o 13º?+
Recebe o 13º proporcional na rescisão, em todas as modalidades exceto a dispensa por justa causa. Se o aviso prévio for indenizado, os meses da projeção também contam para os avos, o que costuma aumentar o valor.
Veja também
- Calculadora de rescisão completa, com aviso prévio, férias e multa do FGTS
- Seguro-desemprego 2026, parcelas e valor
- Rescisão indireta, quando a empresa comete a falta grave
Conteúdo informativo baseado na Lei 4.090/62, no Decreto 57.155/65, nas Súmulas 45 e 347 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador.