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Calculadora de 13º salário 2026

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Se você recebe horas extras ou comissões com habitualidade, a média delas entra na base. O 13º sai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro sem descontos, a segunda até 20 de dezembro já com INSS e Imposto de Renda.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que entra no cálculo do seu 13º

Salário base

O valor bruto do seu contrato, antes de qualquer desconto.

Médias de variáveis

Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais integram a base (Súmulas 45 e 347 do TST).

Avos do ano

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do 13º (Lei 4.090/62, art. 1º, §2º).

INSS

Tabela progressiva de 2026, descontado uma única vez, sobre o 13º integral, na segunda parcela.

Imposto de Renda

Tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, com a isenção da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000 com média de R$ 600 em horas extras, ano inteiro trabalhado. A base vira R$ 3.600 e não R$ 3.000, então o 13º bruto é de R$ 3.600. A primeira parcela sai limpa, R$ 1.800 até 30 de novembro. Na segunda, descontam-se o INSS sobre os R$ 3.600 integrais e o Imposto de Renda, quando devido. Sem contar as médias, essa pessoa receberia R$ 600 a menos.

A regra dos 15 dias, que decide um avo inteiro

O 13º é contado em avos: 1/12 do salário por mês trabalhado. O que quase ninguém confere é o critério do mês incompleto. Pela Lei 4.090/62, o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como avo cheio; com 14 dias ou menos, não conta nada. Não existe meio avo.

SituaçãoAvos13º sobre salário de R$ 3.000
Saída em 14/076/12R$ 1.500,00
Saída em 15/077/12R$ 1.750,00
Admissão em 16/03, saída em 31/129/12R$ 2.250,00
Admissão em 15/03, saída em 31/1210/12R$ 2.500,00

Um único dia de diferença na data de saída vale R$ 250 nesse exemplo. E tem um detalhe que multiplica esse efeito na rescisão: quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o contrato para frente, e essa projeção conta na soma dos avos. Um aviso de 42 dias pode empurrar seu 13º de 6/12 para 7/12 sozinho. É por isso que a calculadora de rescisão pergunta se o aviso foi trabalhado ou indenizado antes de fechar a conta.

Prazos de pagamento e o que fazer se atrasar

Os prazos são fixados pela Lei 4.749/65 e não dependem de acordo com a empresa:

1ª parcela

Até 30 de novembro. A empresa pode antecipar a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas não pode passar dessa data. Corresponde à metade do salário, sem nenhum desconto.

2ª parcela

Até 20 de dezembro. É nela que saem todos os descontos de INSS e Imposto de Renda do 13º inteiro, por isso ela vem bem menor que a primeira.

Quem pediu no aviso de férias

Se você requereu o adiantamento junto com as férias, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela junto com o pagamento das férias. O pedido precisa ser feito em janeiro.

Rescisão

No desligamento, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, dentro do prazo legal da rescisão, sem esperar dezembro.

Atraso no pagamento é infração administrativa e rende multa à empresa, revertida ao Ministério do Trabalho. Para o trabalhador, o caminho é a cobrança do valor com correção, e o atraso reiterado de verbas é uma das hipóteses que sustentam pedido de rescisão indireta, quando vira padrão da empresa e não um episódio isolado.

Afastamentos: como ficam os avos

Afastamento não zera automaticamente o seu 13º, mas muda quem paga o quê. A regra depende do motivo:

Licença-maternidade

Conta integralmente como tempo de serviço. Os avos são normais e o 13º é pago pela empresa, que se compensa junto ao INSS.

Auxílio-doença comum

Os primeiros 15 dias são da empresa e contam como avo. A partir do 16º dia, o período afastado é do INSS, e a empresa paga o 13º apenas dos meses em que houve trabalho de 15 dias ou mais.

Acidente de trabalho

O período de afastamento conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive 13º e FGTS, porque o contrato fica apenas suspenso com garantias mantidas.

Serviço militar

Também conta como tempo de serviço, com depósito de FGTS mantido.

Faltas injustificadas

Só derrubam o avo do mês se fizerem os dias trabalhados caírem abaixo de 15. Uma ou duas faltas isoladas não tiram o avo.

Suspensão disciplinar

Os dias suspensos não são computados como trabalhados e podem, em tese, derrubar o avo daquele mês se a suspensão for longa.

Por que a segunda parcela vem tão menor

É a dúvida mais comum de dezembro, e não é erro da empresa. Tome um salário de R$ 3.000 com 13º integral:

EtapaSalário R$ 3.000Salário R$ 5.500
1ª parcela (metade, sem desconto)R$ 1.500,00R$ 2.750,00
2ª parcela brutaR$ 1.500,00R$ 2.750,00
INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60− R$ 571,51
Imposto de Renda sobre o 13º− R$ 0,00− R$ 200,28
2ª parcela líquidaR$ 1.251,40R$ 1.978,21

A primeira parcela vem cheia porque a lei manda pagá-la sem desconto. Toda a contribuição do 13º sai de uma vez na segunda, o que dá a impressão de desconto em dobro. Com salário de R$ 3.000 o Imposto de Renda fica em zero, porque o 13º tributado separadamente, já deduzido o INSS, cai abaixo da faixa. Com R$ 5.500 o IR entra e a segunda parcela encolhe para 72% da primeira. Os dois números saem do mesmo motor de cálculo que roda na calculadora acima. Veja também a calculadora de salário líquido, que detalha as tabelas de INSS e IR de 2026.

Onde a conta costuma sair errada

Mês incompleto contado proporcionalmente

Não existe fração de avo: 15 dias ou mais valem um avo inteiro, menos que isso vale zero.

Médias de variáveis de fora

Horas extras, comissões e adicionais habituais integram o 13º pela média do ano (Súmula 45 do TST).

Projeção do aviso indenizado ignorada

O aviso projetado conta na soma dos avos e pode acrescentar um mês inteiro.

INSS e IR cobrados nas duas parcelas

A primeira parcela sai sem desconto. Todo o INSS e o IR do 13º incidem só na segunda.

Tributação junto com o salário do mês

O 13º é tributado de forma exclusiva e separada, com tabela própria. Somar com o salário infla o imposto.

Faltas injustificadas descontadas do avo

Falta injustificada só derruba o avo se fizer o mês cair abaixo de 15 dias trabalhados.

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário?+

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com habitualidade, some a média deles ao salário antes de dividir. O resultado é o 13º bruto, pago em duas parcelas.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?+

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde à metade do 13º, sem nenhum desconto. A segunda vai até 20 de dezembro e é onde incidem o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor integral do 13º. Quem sai antes recebe o proporcional na rescisão.

Horas extras e comissões entram no 13º salário?+

Sim, quando são habituais. A média das horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integra a base de cálculo do 13º, conforme as Súmulas 45 e 347 do TST. É o ponto que a maioria das calculadoras ignora e que costuma render algumas centenas de reais a mais.

Quanto desconta de INSS e Imposto de Renda no 13º?+

Os descontos incidem uma única vez, na segunda parcela, e sempre sobre o valor integral do 13º, não sobre a metade. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 e o Imposto de Renda é tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, já considerando a isenção para quem recebe até R$ 5.000.

Trabalhei só parte do ano, tenho direito ao 13º?+

Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo, ou seja, 1/12 do 13º. Quem foi admitido em 15 de junho, por exemplo, fecha o ano com 7 avos.

Fui demitido, recebo o 13º?+

Recebe o 13º proporcional na rescisão, em todas as modalidades exceto a dispensa por justa causa. Se o aviso prévio for indenizado, os meses da projeção também contam para os avos, o que costuma aumentar o valor.

Veja também

Conteúdo informativo baseado na Lei 4.090/62, no Decreto 57.155/65, nas Súmulas 45 e 347 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador.