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Calculadora de 13º salário 2026

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Se você recebe horas extras ou comissões com habitualidade, a média delas entra na base. O 13º sai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro sem descontos, a segunda até 20 de dezembro já com INSS e Imposto de Renda.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que entra no cálculo do seu 13º

Salário base

O valor bruto do seu contrato, antes de qualquer desconto.

Médias de variáveis

Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais integram a base (Súmulas 45 e 347 do TST).

Avos do ano

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do 13º (Lei 4.090/62, art. 1º, §2º).

INSS

Tabela progressiva de 2026, descontado uma única vez, sobre o 13º integral, na segunda parcela.

Imposto de Renda

Tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, com a isenção da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000 com média de R$ 600 em horas extras, ano inteiro trabalhado. A base vira R$ 3.600 e não R$ 3.000, então o 13º bruto é de R$ 3.600. A primeira parcela sai limpa, R$ 1.800 até 30 de novembro. Na segunda, descontam-se o INSS sobre os R$ 3.600 integrais e o Imposto de Renda, quando devido. Sem contar as médias, essa pessoa receberia R$ 600 a menos.

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário?+

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com habitualidade, some a média deles ao salário antes de dividir. O resultado é o 13º bruto, pago em duas parcelas.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?+

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde à metade do 13º, sem nenhum desconto. A segunda vai até 20 de dezembro e é onde incidem o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor integral do 13º. Quem sai antes recebe o proporcional na rescisão.

Horas extras e comissões entram no 13º salário?+

Sim, quando são habituais. A média das horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integra a base de cálculo do 13º, conforme as Súmulas 45 e 347 do TST. É o ponto que a maioria das calculadoras ignora e que costuma render algumas centenas de reais a mais.

Quanto desconta de INSS e Imposto de Renda no 13º?+

Os descontos incidem uma única vez, na segunda parcela, e sempre sobre o valor integral do 13º, não sobre a metade. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 e o Imposto de Renda é tributação exclusiva na fonte, em base separada do salário do mês, já considerando a isenção para quem recebe até R$ 5.000.

Trabalhei só parte do ano, tenho direito ao 13º?+

Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo, ou seja, 1/12 do 13º. Quem foi admitido em 15 de junho, por exemplo, fecha o ano com 7 avos.

Fui demitido, recebo o 13º?+

Recebe o 13º proporcional na rescisão, em todas as modalidades exceto a dispensa por justa causa. Se o aviso prévio for indenizado, os meses da projeção também contam para os avos, o que costuma aumentar o valor.

Veja também

Conteúdo informativo baseado na Lei 4.090/62, no Decreto 57.155/65, nas Súmulas 45 e 347 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador.