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Sua rescisão pode estar vindo menor do que a lei manda
Como foi o desligamento?
Fui demitido sem justa causaDireito a todas as verbas + multa de 40% do FGTSPedi demissãoSaldo, 13º e férias, sem multa e sem seguro-desempregoAcordo entre as partesMetade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTSSaí por falta grave da empresaPode dar direito à rescisão cheia, vale conferirFim de contrato/experiência13º e férias proporcionais + saque do FGTSDemitido por justa causaSaldo e férias vencidas, confira se foi aplicada certoA conta do RH costuma esquecer horas extras, comissões e a projeção do aviso. Responda 3 perguntas e veja quanto é o seu valor de verdade.
Baseado na CLT e nas tabelas oficiais de 2026 · Seus dados ficam no seu navegador
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho
Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e a multa de 40% do FGTS quando devida; depois desconte INSS e Imposto de Renda das verbas tributáveis. Horas extras e comissões habituais entram por média em todas essas verbas. O que você recebe muda conforme o motivo da saída.
A rescisão é a soma das verbas a que você tem direito menos os descontos legais. O ponto que mais muda o resultado é a base de cálculo: quando havia horas extras, comissões ou adicionais habituais, eles entram por média em cada uma das verbas, e ainda geram reflexo do descanso semanal remunerado. Um salário fixo de R$ 2.800 com R$ 400 de média mensal de variáveis não calcula como R$ 2.800; calcula sobre uma base maior, e a diferença se multiplica em cada verba.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês do desligamento, incluindo as médias de variáveis.
Aviso prévio
30 dias + 3 por ano completo, até 90. Se indenizado, projeta o contrato e aumenta os avos de 13º e férias.
13º proporcional
1/12 por mês com ao menos 15 dias trabalhados (Lei 4.090/62). Veja o cálculo completo na calculadora de 13º salário.
Férias vencidas + 1/3
Período completo não gozado. Pode sair em dobro se o prazo de concessão já tinha vencido (art. 137 da CLT).
Férias proporcionais + 1/3
1/12 por mês ou fração maior que 14 dias (arts. 146 e 147 da CLT).
Multa do FGTS
40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo. Incide sobre todos os depósitos devidos, inclusive o FGTS das próprias verbas rescisórias.
Sobre esse total incidem os descontos: INSS pela tabela progressiva de 2026 e Imposto de Renda, este último já considerando o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 no mês. Férias indenizadas, aviso indenizado, FGTS e a multa de 40% não sofrem esses descontos.
O que você recebe em cada tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa
Todas as verbas, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saldo, 13º e férias. Sem multa, sem saque e sem seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A)
Aviso e multa pela metade (20%), saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Justa causa
Somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Rescisão indireta
Mesmas verbas da dispensa sem justa causa, quando reconhecida a falta grave do empregador.
Fim de contrato por prazo determinado
13º e férias proporcionais e saque do FGTS, sem aviso e sem multa de 40%.
Se a saída foi provocada por falta grave da empresa, salário atrasado, assédio, FGTS não recolhido,, o caso pode ser de rescisão indireta, que paga as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Prazo de pagamento e o que fazer se a empresa atrasar
A empresa tem 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o motivo do desligamento (artigo 477, §6º da CLT). Passou o prazo sem pagamento, é devida ao trabalhador uma multa equivalente a um salário seu (artigo 477, §8º), além da multa administrativa, a menos que o atraso tenha sido causado por você.
Assinar o termo de rescisão não impede questionar diferenças depois: a quitação vale pelos valores efetivamente pagos e discriminados no documento. Por isso vale conferir verba por verba antes da homologação, com os holerites dos últimos doze meses e o extrato do FGTS em mãos.
Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e quanto
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta. A carência muda conforme a solicitação: 12 meses trabalhados nos últimos 18 na primeira vez, 9 nos últimos 12 na segunda, e cada um dos 6 meses anteriores da terceira em diante.
3 parcelas , de 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36
4 parcelas , de 12 a 23 meses
5 parcelas , 24 meses ou mais
O valor sai da média dos três últimos salários: 80% da média até R$ 2.222,17 e, acima disso, metade do que exceder somada a R$ 1.777,74. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem passa do teto de R$ 2.518,65 vigente em 2026. Veja as regras completas do seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Como funciona a calculadora?+
Você responde 8 perguntas rápidas, sem informar nome, CPF nem o nome da empresa, e vê na hora o valor líquido da sua rescisão, de graça. Se quiser, desbloqueia a análise completa: a memória de cálculo verba por verba com a base legal de cada uma, pronta para imprimir e levar na homologação.
O que entra no cálculo?+
Todas as verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio proporcional (1 ano completo já dá 33 dias, não 30), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e a multa do FGTS quando devida. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram por média em todas as verbas, com o reflexo de DSR da regra do TST em vigor desde 2023. Os descontos usam as tabelas oficiais de 2026 de INSS e Imposto de Renda, incluindo a nova isenção até R$ 5.000, e o resultado ainda estima suas parcelas de seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?+
Soma-se saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS quando devida; depois descontam-se INSS e Imposto de Renda das verbas tributáveis. A base de cálculo não é só o salário fixo: horas extras, comissões e adicionais habituais entram por média em todas essas verbas, e ainda geram reflexo de DSR. O que você tem direito a receber muda conforme o motivo do desligamento.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?+
São 30 dias para quem tem menos de um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Quem completou exatamente 1 ano tem 33 dias, com 5 anos são 45 dias e com 20 anos ou mais chega ao teto de 90. A regra está na Lei 12.506/2011, e a contagem a partir do primeiro ano completo segue a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?+
Dez dias corridos contados do término do contrato, para qualquer motivo de desligamento (artigo 477, §6º da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, além da multa administrativa (artigo 477, §8º), salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Horas extras entram no cálculo da rescisão?+
Sim. Quando as horas extras eram habituais, elas integram por média a base de cálculo do aviso prévio, do 13º proporcional, das férias e do FGTS. A média considera o número de horas efetivamente prestadas, aplicando o valor da hora da época do pagamento (Súmula 347 do TST). Desde março de 2023, por decisão do Pleno do TST, o descanso semanal remunerado majorado por essas horas extras também repercute nessas mesmas verbas. O mesmo vale para comissões e adicionais habituais.
Quem pede demissão recebe o quê?+
Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias (artigo 487, §2º da CLT). Quem pede demissão com menos de um ano de casa também tem direito a férias proporcionais (Súmula 261 do TST).
O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?+
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, quando existirem. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por ser a modalidade mais severa, vale conferir se o motivo alegado se enquadra de fato nas hipóteses do artigo 482 da CLT e se houve proporcionalidade na punição.
Como funciona a rescisão por acordo entre as partes?+
No acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, a multa cai de 40% para 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo, 13º e férias proporcionais) são pagas integralmente.
O que é rescisão indireta?+
É quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave cometida pelo empregador, como salários atrasados, exigência de serviços acima das forças, rigor excessivo ou descumprimento das obrigações contratuais (artigo 483 da CLT). Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?+
O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive nos casos de rescisão indireta. A carência varia conforme o número de solicitações: na primeira, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, cada um dos 6 meses anteriores. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou encerra por acordo não tem direito.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo e de quanto?+
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Em 2026, o valor é calculado sobre a média dos três últimos salários, 80% da média até R$ 2.222,17; acima disso, metade do excedente somada a R$ 1.777,74, respeitando o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto de R$ 2.518,65.
Quais verbas da rescisão têm desconto de INSS e Imposto de Renda?+
INSS incide sobre o saldo de salário, o 13º (em base própria) e o aviso prévio trabalhado. Não incide sobre o aviso prévio indenizado nem sobre férias indenizadas com 1/3. O Imposto de Renda segue lógica parecida: saldo e 13º são tributados, enquanto férias indenizadas, aviso indenizado, FGTS e a multa de 40% são isentos. Em 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 no mês.
Como saber se o valor que a empresa pagou está certo?+
Compare verba por verba, não só o total. Os pontos onde mais aparece diferença são: médias de horas extras e comissões que deixaram de entrar na base, aviso prévio pago como 30 dias quando o tempo de casa dava mais, projeção do aviso indenizado que não foi contada nos avos de 13º e férias, e a multa de 40% aplicada só sobre o saldo antigo do FGTS, sem os depósitos das próprias verbas rescisórias. Guarde o extrato do FGTS e os holerites dos últimos 12 meses para conferir.
Conteúdo informativo baseado na CLT, em súmulas do TST e nas tabelas oficiais vigentes em 2026 (INSS, Imposto de Renda e seguro-desemprego). Não substitui o cálculo homologado nem orientação de advogado ou contador. Última revisão: julho de 2026.
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Pedi demissão, quanto vou receber?
O que continua sendo devido, o que você perde e o desconto do aviso não cumprido.
Demissão por acordo (art. 484-A)
Aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Quando compensa e quando é armadilha.
Justa causa: o que você ainda recebe
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Calculadora de 13º salário
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Seguro-desemprego 2026
Quem tem direito, quantas parcelas e qual o valor de cada uma.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
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