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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e quanto recebe

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência de tempo trabalhado. São 3 parcelas com 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais. O valor sai da média dos três últimos salários, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 em 2026.

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Quantas parcelas você recebe

3 parcelasde 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses
4 parcelasde 12 a 23 meses trabalhados
5 parcelas24 meses ou mais de trabalho

Base legal: Lei 7.998/90 e Lei 8.900/94. Como a primeira solicitação exige 12 meses de carência, na prática ela costuma render 4 ou 5 parcelas.

Como o valor é calculado em 2026

Média até R$ 2.222,17

80% da média dos três últimos salários

Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99

metade do que passa de R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74

Média acima de R$ 3.703,99

valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Valores fixados pelo CODEFAT, vigentes desde 11 de janeiro de 2026.

Carência: quantos meses você precisa ter trabalhado

1ª solicitação12 meses de salário nos últimos 18 meses
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses
3ª solicitação em diantecada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Regras da Lei 7.998/90 com a redação dada pela Lei 13.134/2015.

Quanto você recebe, na prática

Aplicando as faixas do CODEFAT de 2026 sobre a média dos três últimos salários, o valor de cada parcela fica assim:

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcelaTotal com 5 parcelas
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.000,00R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.500,00R$ 1.916,66R$ 9.583,30
R$ 3.000,00R$ 2.166,66R$ 10.833,30
R$ 3.703,99R$ 2.518,65R$ 12.593,25
R$ 6.000,00 ou maisR$ 2.518,65 (teto)R$ 12.593,25

Repare no primeiro caso: quem tinha média de R$ 2.000 receberia R$ 1.600 pela conta dos 80%, mas recebe R$ 1.621,00, porque nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo. E repare no último: a partir de R$ 3.703,99 de média o valor trava no teto, então salário maior não aumenta a parcela.

Um detalhe que costuma passar batido: a média usada é a dos salários recebidos, o que inclui horas extras e adicionais habituais. Quem fazia extras com frequência tem média maior e parcela maior, desde que isso esteja registrado no holerite.

O que suspende e o que cancela o benefício

Conseguir a aprovação não é o fim da história. Existem situações que interrompem o pagamento no meio, e outras que encerram o direito de vez.

Novo emprego com carteira assinada

Cancela as parcelas restantes a partir da admissão. O vínculo aparece automaticamente no sistema, não adianta não informar.

Início de atividade como MEI ou sócio

Abrir CNPJ com retirada de pró-labore é entendido como renda própria e cancela o benefício. MEI sem movimento tem sido tratado caso a caso, mas o risco de bloqueio existe.

Aposentadoria concedida

Cancela. Aposentadoria é incompatível com o seguro-desemprego.

Recusa de emprego compatível

Recusar vaga compatível com sua qualificação e salário, oferecida pelo SINE, cancela as parcelas seguintes.

Auxílio-doença durante o período

Suspende, não cancela. O pagamento retoma depois da alta, com as parcelas que faltavam.

Fraude comprovada

Cancela e obriga a devolução do que foi recebido, além das consequências legais.

Pedido negado: como recorrer

Indeferimento não é o fim. A maior parte dos casos que chegam ao recurso é de erro cadastral, não de falta de direito. O caminho, na ordem:

1. Descubra o motivo exato

O app Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br mostram o código do indeferimento. Sem ele você recorre no escuro.

2. Corrija a origem do erro

Vínculo não baixado no CNIS é o motivo mais comum, e quem resolve é a empresa, atualizando o eSocial. Divergência de datas entre o Termo de Rescisão e o registro também entra aqui.

3. Recurso administrativo

Feito em unidade do SINE, Ministério do Trabalho ou pelo canal digital, com o Termo de Rescisão, documentos pessoais e o comprovante da correção.

4. Defensoria ou advogado

Se o motivo for a modalidade do desligamento e você discorda dela, o caminho deixa de ser administrativo e passa a ser judicial.

Atenção ao prazo enquanto você resolve: a janela de 7 a 120 dias após a dispensa continua correndo. Se o indeferimento veio perto do fim do prazo, protocole o recurso mesmo com a pendência em andamento, para não perder a data.

Por que o pedido costuma ser negado

Modalidade de desligamento sem direito

Pedido de demissão e justa causa não dão direito. O acordo do art. 484-A também não, apesar de ser desligamento consensual.

Carência não cumprida

Faltam meses de vínculo na janela exigida para a sua solicitação (12, 9 ou 6 meses conforme o número do pedido).

Vínculo ativo no CNIS

Se o empregador não deu baixa ou existe outro vínculo aberto, o sistema entende que você está empregado.

Renda própria suficiente

Ter outra fonte de renda para a manutenção da família bloqueia o benefício.

Recebimento de benefício continuado do INSS

Aposentadoria e auxílios continuados são incompatíveis, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Prazo perdido

O pedido do trabalhador formal vai do 7º ao 120º dia após a dispensa. Fora dessa janela, não entra.

Se a empresa cometeu falta grave e você saiu por isso, existe caminho para receber mesmo tendo formalizado a saída: a rescisão indireta equipara o desligamento a uma dispensa sem justa causa e restabelece o direito ao benefício.

Como dar entrada

  1. Aguarde o 7º dia após a dispensa, antes disso o pedido não é aceito.
  2. Separe o Termo de Rescisão, a carteira de trabalho e o documento com CPF.
  3. Peça pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente.
  4. Acompanhe o resultado pelo mesmo canal; o pagamento cai a partir de 30 dias do requerimento.
  5. Fique atento ao prazo final: 120 dias contados da dispensa.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?+

O trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta reconhecida. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou encerra o contrato por acordo do artigo 484-A não tem direito ao benefício.

Qual a carência para pedir o seguro-desemprego?+

Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, basta ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?+

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?+

O cálculo parte da média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, o benefício é 80% dela. Acima disso, soma-se R$ 1.777,74 à metade do que exceder esse limite. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 2.518,65.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?+

Do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa, para o trabalhador formal. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento do trabalhador.

Recebo seguro-desemprego se pedir demissão?+

Não. O benefício existe para quem perdeu o emprego involuntariamente. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito ao seguro-desemprego, ainda que as demais verbas rescisórias sejam devidas.

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Conteúdo informativo baseado na Lei 7.998/90, na Lei 8.900/94 e nas faixas do CODEFAT vigentes em 2026. Não substitui orientação oficial do Ministério do Trabalho.