Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e quanto recebe
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência de tempo trabalhado. São 3 parcelas com 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais. O valor sai da média dos três últimos salários, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 em 2026.
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Calcular meu seguro-desemprego →Quantas parcelas você recebe
Base legal: Lei 7.998/90 e Lei 8.900/94. Como a primeira solicitação exige 12 meses de carência, na prática ela costuma render 4 ou 5 parcelas.
Como o valor é calculado em 2026
Média até R$ 2.222,17
80% da média dos três últimos salários
Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99
metade do que passa de R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74
Média acima de R$ 3.703,99
valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)
Nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Valores fixados pelo CODEFAT, vigentes desde 11 de janeiro de 2026.
Carência: quantos meses você precisa ter trabalhado
Regras da Lei 7.998/90 com a redação dada pela Lei 13.134/2015.
Quanto você recebe, na prática
Aplicando as faixas do CODEFAT de 2026 sobre a média dos três últimos salários, o valor de cada parcela fica assim:
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela | Total com 5 parcelas |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 1.621,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 9.583,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 | R$ 10.833,30 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | R$ 12.593,25 |
| R$ 6.000,00 ou mais | R$ 2.518,65 (teto) | R$ 12.593,25 |
Repare no primeiro caso: quem tinha média de R$ 2.000 receberia R$ 1.600 pela conta dos 80%, mas recebe R$ 1.621,00, porque nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo. E repare no último: a partir de R$ 3.703,99 de média o valor trava no teto, então salário maior não aumenta a parcela.
Um detalhe que costuma passar batido: a média usada é a dos salários recebidos, o que inclui horas extras e adicionais habituais. Quem fazia extras com frequência tem média maior e parcela maior, desde que isso esteja registrado no holerite.
O que suspende e o que cancela o benefício
Conseguir a aprovação não é o fim da história. Existem situações que interrompem o pagamento no meio, e outras que encerram o direito de vez.
Novo emprego com carteira assinada
Cancela as parcelas restantes a partir da admissão. O vínculo aparece automaticamente no sistema, não adianta não informar.
Início de atividade como MEI ou sócio
Abrir CNPJ com retirada de pró-labore é entendido como renda própria e cancela o benefício. MEI sem movimento tem sido tratado caso a caso, mas o risco de bloqueio existe.
Aposentadoria concedida
Cancela. Aposentadoria é incompatível com o seguro-desemprego.
Recusa de emprego compatível
Recusar vaga compatível com sua qualificação e salário, oferecida pelo SINE, cancela as parcelas seguintes.
Auxílio-doença durante o período
Suspende, não cancela. O pagamento retoma depois da alta, com as parcelas que faltavam.
Fraude comprovada
Cancela e obriga a devolução do que foi recebido, além das consequências legais.
Pedido negado: como recorrer
Indeferimento não é o fim. A maior parte dos casos que chegam ao recurso é de erro cadastral, não de falta de direito. O caminho, na ordem:
1. Descubra o motivo exato
O app Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br mostram o código do indeferimento. Sem ele você recorre no escuro.
2. Corrija a origem do erro
Vínculo não baixado no CNIS é o motivo mais comum, e quem resolve é a empresa, atualizando o eSocial. Divergência de datas entre o Termo de Rescisão e o registro também entra aqui.
3. Recurso administrativo
Feito em unidade do SINE, Ministério do Trabalho ou pelo canal digital, com o Termo de Rescisão, documentos pessoais e o comprovante da correção.
4. Defensoria ou advogado
Se o motivo for a modalidade do desligamento e você discorda dela, o caminho deixa de ser administrativo e passa a ser judicial.
Atenção ao prazo enquanto você resolve: a janela de 7 a 120 dias após a dispensa continua correndo. Se o indeferimento veio perto do fim do prazo, protocole o recurso mesmo com a pendência em andamento, para não perder a data.
Por que o pedido costuma ser negado
Modalidade de desligamento sem direito
Pedido de demissão e justa causa não dão direito. O acordo do art. 484-A também não, apesar de ser desligamento consensual.
Carência não cumprida
Faltam meses de vínculo na janela exigida para a sua solicitação (12, 9 ou 6 meses conforme o número do pedido).
Vínculo ativo no CNIS
Se o empregador não deu baixa ou existe outro vínculo aberto, o sistema entende que você está empregado.
Renda própria suficiente
Ter outra fonte de renda para a manutenção da família bloqueia o benefício.
Recebimento de benefício continuado do INSS
Aposentadoria e auxílios continuados são incompatíveis, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Prazo perdido
O pedido do trabalhador formal vai do 7º ao 120º dia após a dispensa. Fora dessa janela, não entra.
Se a empresa cometeu falta grave e você saiu por isso, existe caminho para receber mesmo tendo formalizado a saída: a rescisão indireta equipara o desligamento a uma dispensa sem justa causa e restabelece o direito ao benefício.
Como dar entrada
- Aguarde o 7º dia após a dispensa, antes disso o pedido não é aceito.
- Separe o Termo de Rescisão, a carteira de trabalho e o documento com CPF.
- Peça pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente.
- Acompanhe o resultado pelo mesmo canal; o pagamento cai a partir de 30 dias do requerimento.
- Fique atento ao prazo final: 120 dias contados da dispensa.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?+
O trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta reconhecida. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou encerra o contrato por acordo do artigo 484-A não tem direito ao benefício.
Qual a carência para pedir o seguro-desemprego?+
Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, basta ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?+
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?+
O cálculo parte da média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, o benefício é 80% dela. Acima disso, soma-se R$ 1.777,74 à metade do que exceder esse limite. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 2.518,65.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?+
Do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa, para o trabalhador formal. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento do trabalhador.
Recebo seguro-desemprego se pedir demissão?+
Não. O benefício existe para quem perdeu o emprego involuntariamente. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito ao seguro-desemprego, ainda que as demais verbas rescisórias sejam devidas.
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Calculadora de rescisão completa
Todas as verbas do desligamento, com médias de horas extras e a multa do FGTS.
Pedi demissão, quanto vou receber?
O que continua sendo devido, o que você perde e o desconto do aviso não cumprido.
Demissão por acordo (art. 484-A)
Aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Quando compensa e quando é armadilha.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Quando a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido.
Calculadora de salário líquido
Tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026, com a isenção da Lei 15.270.
Calculadora de hora extra com DSR
Adicional de 50% e 100%, reflexo no descanso semanal e o que isso gera nas outras verbas.
Conteúdo informativo baseado na Lei 7.998/90, na Lei 8.900/94 e nas faixas do CODEFAT vigentes em 2026. Não substitui orientação oficial do Ministério do Trabalho.