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Atualizada 2026

Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e quanto recebe

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência de tempo trabalhado. São de 3 a 5 parcelas, calculadas sobre a média dos três últimos salários, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 em 2026.

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A calculadora estima suas parcelas e o valor de cada uma junto com todas as verbas rescisórias, de graça e sem pedir CPF.

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Quantas parcelas você recebe

3 parcelasde 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses
4 parcelasde 12 a 23 meses trabalhados
5 parcelas24 meses ou mais de trabalho

Base legal: Lei 7.998/90 e Lei 8.900/94. Como a primeira solicitação exige 12 meses de carência, na prática ela costuma render 4 ou 5 parcelas.

Como o valor é calculado em 2026

Média até R$ 2.222,17

80% da média dos três últimos salários

Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99

metade do que passa de R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74

Média acima de R$ 3.703,99

valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Valores fixados pelo CODEFAT, vigentes desde 11 de janeiro de 2026.

Carência: quantos meses você precisa ter trabalhado

1ª solicitação12 meses de salário nos últimos 18 meses
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses
3ª solicitação em diantecada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Regras da Lei 7.998/90 com a redação dada pela Lei 13.134/2015.

Como dar entrada

  1. Aguarde o 7º dia após a dispensa — antes disso o pedido não é aceito.
  2. Separe o Termo de Rescisão, a carteira de trabalho e o documento com CPF.
  3. Peça pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente.
  4. Acompanhe o resultado pelo mesmo canal; o pagamento cai a partir de 30 dias do requerimento.
  5. Fique atento ao prazo final: 120 dias contados da dispensa.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?+

O trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta reconhecida. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou encerra o contrato por acordo do artigo 484-A não tem direito ao benefício.

Qual a carência para pedir o seguro-desemprego?+

Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, basta ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?+

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?+

O cálculo parte da média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, o benefício é 80% dela. Acima disso, soma-se R$ 1.777,74 à metade do que exceder esse limite. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 2.518,65.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?+

Do 7º ao 120º dia contado da data da dispensa, para o trabalhador formal. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento do trabalhador.

Recebo seguro-desemprego se pedir demissão?+

Não. O benefício existe para quem perdeu o emprego involuntariamente. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito ao seguro-desemprego, ainda que as demais verbas rescisórias sejam devidas.

Conteúdo informativo baseado na Lei 7.998/90, na Lei 8.900/94 e nas faixas do CODEFAT vigentes em 2026. Não substitui orientação oficial do Ministério do Trabalho.