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Calculadora de férias 2026

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Horas extras e comissões habituais entram na base antes disso. Se você vender 10 dias, esse valor sai isento de INSS e Imposto de Renda, por isso quem vende recebe mais líquido do que quem tira os 30 dias.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que entra no cálculo das suas férias

Salário base

O valor bruto do contrato, dividido por 30 para chegar ao valor do dia.

Médias de variáveis

Horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base, e o terço constitucional é calculado sobre ela também (Súmulas 45 e 347 do TST).

Terço constitucional

Um terço a mais sobre os dias de férias, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição.

Abono pecuniário

A venda de até 10 dias, prevista no artigo 143 da CLT. Indenizatório: sai sem INSS e sem Imposto de Renda.

Adiantamento do 13º

Pode ser pedido junto das férias, se solicitado até janeiro (Lei 4.749/65).

Descontos

INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre os dias gozados e o terço deles, nunca sobre o abono.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000 com média de R$ 600 em horas extras. A base vira R$ 3.600, então 30 dias de férias valem R$ 3.600 mais R$ 1.200 de terço constitucional. Quem calcula o terço só sobre os R$ 3.000 perde R$ 200 nessa linha. Optando por vender 10 dias, você recebe R$ 2.400 de férias gozadas mais R$ 800 de terço, tributados, e ainda R$ 1.200 de abono com R$ 400 de terço, esses últimos livres de INSS e Imposto de Renda.

Período aquisitivo e concessivo: onde nascem as férias em dobro

São dois prazos diferentes, e confundir os dois é o que faz muita gente deixar dinheiro para trás. O período aquisitivo são os 12 meses que você trabalha para ganhar o direito. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa é obrigada a conceder essas férias.

EtapaPrazoExemplo (admissão 10/03/2024)
Período aquisitivo12 meses de trabalho10/03/2024 a 09/03/2025
Período concessivo12 meses seguintes10/03/2025 a 09/03/2026
Férias em dobroDepois do concessivoa partir de 10/03/2026

Passou o período concessivo sem que a empresa concedesse as férias, elas passam a ser devidas em dobro, pelo artigo 137 da CLT, e o terço constitucional acompanha. Num salário de R$ 3.000, um período vencido não gozado vale R$ 4.000 (salário mais 1/3); em dobro, R$ 8.000. É a verba mais cara que costuma sumir na rescisão, e a razão de a calculadora de rescisão perguntar explicitamente se você tem período vencido sem tirar.

Faltas derrubam dias de férias

Quem falta demais no período aquisitivo não perde as férias, mas perde dias. A escala está no artigo 130 da CLT e conta apenas faltas injustificadas: atestado médico aceito, licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho não entram nessa conta.

Faltas injustificadas no períodoDias de fériasSalário de R$ 3.000
Até 5 faltas30 diasR$ 4.000,00
De 6 a 14 faltas24 diasR$ 3.200,00
De 15 a 23 faltas18 diasR$ 2.400,00
De 24 a 32 faltas12 diasR$ 1.600,00
Mais de 32 faltasnenhumR$ 0,00

Os valores da última coluna já incluem o terço constitucional. A sexta falta injustificada custa R$ 800 nesse exemplo, porque derruba o direito de 30 para 24 dias de uma vez. Não existe redução proporcional entre as faixas: é degrau, não rampa.

Fracionamento, férias coletivas e o que a empresa pode impor

Divisão em até 3 períodos

Permitida desde 2017, mas com condições: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias cada. E exige a sua concordância, não pode ser decisão unilateral (artigo 134, §1º da CLT).

Início proibido em certos dias

As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (artigo 134, §3º). É a regra que impede a empresa de usar seu domingo como se fosse férias.

Quem escolhe a data

Em regra, a empresa. A CLT dá ao empregador o poder de fixar o período, salvo para membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa e para estudantes menores de 18 anos, que podem coincidir com as férias escolares.

Aviso com 30 dias

A comunicação do período precisa ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (artigo 135).

Pagamento antecipado

As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do período. Pagamento atrasado gera direito ao valor em dobro, segundo entendimento consolidado do TST.

Férias coletivas

Podem ser concedidas a toda a empresa ou a setores, em até 2 períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos. Exigem comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência.

Vender 10 dias vale a pena?

O abono pecuniário permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, 10 dias de um período de 30. O pedido é seu e precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar, e também não pode negar quando o pedido é feito no prazo.

Do ponto de vista financeiro, vender costuma valer mais do que parece, e por um motivo tributário: o abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda. Num salário de R$ 3.000, os 10 dias vendidos rendem R$ 1.000 mais R$ 333,33 do terço, e esses R$ 1.333,33 caem líquidos na conta, enquanto os 20 dias gozados sofrem os descontos normais. A conta muda se você precisa mesmo do descanso, e aí a decisão deixa de ser financeira.

Um alerta que vale mais que o cálculo: se você está de saída da empresa, o período de férias vencidas não gozado vira dinheiro de qualquer forma, e sem desconto de INSS e IR, por ter natureza indenizatória. Confira quanto isso representa no seu caso na calculadora de rescisão.

Onde a conta costuma sair errada

Terço constitucional esquecido

O adicional de 1/3 é obrigatório em qualquer modalidade, inclusive nas férias indenizadas da rescisão.

Férias vencidas tratadas como proporcionais

Período aquisitivo completo e não gozado é férias vencidas: vale um salário cheio mais 1/3, não avos.

Dobra do artigo 137 ignorada

Se o período concessivo venceu, o valor é dobrado. Quase nenhuma calculadora genérica testa essa hipótese.

Abono pecuniário calculado errado

A venda é de até 1/3 do período, ou seja 10 dias, e o terço constitucional incide também sobre o abono.

Médias de variáveis fora da base

Horas extras e comissões habituais entram na base das férias (Súmula 45 do TST), inclusive no terço.

IR sobre férias indenizadas

Férias indenizadas e o respectivo terço são isentos de INSS e de Imposto de Renda na rescisão.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?+

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor, que é o terço constitucional do artigo 7º, XVII da Constituição. Se você recebe horas extras ou comissões com habitualidade, a média entra na base antes da divisão. Sobre o resultado incidem INSS e Imposto de Renda.

Vale a pena vender 10 dias de férias?+

No dinheiro, sim: o abono pecuniário tem natureza indenizatória e não sofre INSS nem Imposto de Renda, então cada real vendido chega inteiro na sua conta. Quem vende 10 dias recebe mais líquido do que quem tira os 30. A troca é descansar 10 dias a menos. A calculadora acima mostra os dois cenários lado a lado com o seu salário.

O abono de férias é descontado de INSS e Imposto de Renda?+

Não. O abono pecuniário do artigo 143 da CLT, e o terço que incide sobre ele, são isentos de INSS e de Imposto de Renda, conforme a Instrução Normativa RFB 1.500, artigo 11, VI. Somar o abono na base tributável é o erro mais comum das calculadoras online e faz o líquido aparecer menor do que realmente é.

A empresa pode recusar a venda dos 10 dias?+

Não, desde que você peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A conversão de até um terço das férias em dinheiro é um direito do trabalhador previsto no artigo 143 da CLT. O que a empresa decide é quando as férias começam, não se você pode vender parte delas.

O que são férias em dobro?+

Se a empresa não conceder suas férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o chamado período concessivo, ela paga o valor em dobro, com o terço constitucional calculado sobre o dobro (artigo 137 da CLT e Súmula 81 do TST). Vale também para quem sai da empresa com férias vencidas na rescisão.

Quando as férias precisam ser pagas?+

Até dois dias antes do início do descanso (artigo 145 da CLT). O pagamento em atraso gera direito ao pagamento em dobro segundo a jurisprudência dominante do TST. Se você vendeu 10 dias ou pediu o adiantamento do 13º, esses valores entram no mesmo recibo.

Veja também

Conteúdo informativo baseado nos artigos 129 a 149 da CLT, no artigo 7º, XVII da Constituição, nas Súmulas 45, 81 e 347 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o recibo do seu empregador.