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Calculadora de férias 2026
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Horas extras e comissões habituais entram na base antes disso. Se você vender 10 dias, esse valor sai isento de INSS e Imposto de Renda, por isso quem vende recebe mais líquido do que quem tira os 30 dias.
O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.
O que entra no cálculo das suas férias
Salário base
O valor bruto do contrato, dividido por 30 para chegar ao valor do dia.
Médias de variáveis
Horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base, e o terço constitucional é calculado sobre ela também (Súmulas 45 e 347 do TST).
Terço constitucional
Um terço a mais sobre os dias de férias, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição.
Abono pecuniário
A venda de até 10 dias, prevista no artigo 143 da CLT. Indenizatório: sai sem INSS e sem Imposto de Renda.
Adiantamento do 13º
Pode ser pedido junto das férias, se solicitado até janeiro (Lei 4.749/65).
Descontos
INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre os dias gozados e o terço deles, nunca sobre o abono.
Exemplo completo
Salário de R$ 3.000 com média de R$ 600 em horas extras. A base vira R$ 3.600, então 30 dias de férias valem R$ 3.600 mais R$ 1.200 de terço constitucional. Quem calcula o terço só sobre os R$ 3.000 perde R$ 200 nessa linha. Optando por vender 10 dias, você recebe R$ 2.400 de férias gozadas mais R$ 800 de terço, tributados, e ainda R$ 1.200 de abono com R$ 400 de terço, esses últimos livres de INSS e Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?+
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor, que é o terço constitucional do artigo 7º, XVII da Constituição. Se você recebe horas extras ou comissões com habitualidade, a média entra na base antes da divisão. Sobre o resultado incidem INSS e Imposto de Renda.
Vale a pena vender 10 dias de férias?+
No dinheiro, sim: o abono pecuniário tem natureza indenizatória e não sofre INSS nem Imposto de Renda, então cada real vendido chega inteiro na sua conta. Quem vende 10 dias recebe mais líquido do que quem tira os 30. A troca é descansar 10 dias a menos. A calculadora acima mostra os dois cenários lado a lado com o seu salário.
O abono de férias é descontado de INSS e Imposto de Renda?+
Não. O abono pecuniário do artigo 143 da CLT, e o terço que incide sobre ele, são isentos de INSS e de Imposto de Renda, conforme a Instrução Normativa RFB 1.500, artigo 11, VI. Somar o abono na base tributável é o erro mais comum das calculadoras online e faz o líquido aparecer menor do que realmente é.
A empresa pode recusar a venda dos 10 dias?+
Não, desde que você peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A conversão de até um terço das férias em dinheiro é um direito do trabalhador previsto no artigo 143 da CLT. O que a empresa decide é quando as férias começam, não se você pode vender parte delas.
O que são férias em dobro?+
Se a empresa não conceder suas férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o chamado período concessivo, ela paga o valor em dobro, com o terço constitucional calculado sobre o dobro (artigo 137 da CLT e Súmula 81 do TST). Vale também para quem sai da empresa com férias vencidas na rescisão.
Quando as férias precisam ser pagas?+
Até dois dias antes do início do descanso (artigo 145 da CLT). O pagamento em atraso gera direito ao pagamento em dobro segundo a jurisprudência dominante do TST. Se você vendeu 10 dias ou pediu o adiantamento do 13º, esses valores entram no mesmo recibo.
Veja também
- Calculadora de rescisão completa, onde as férias vencidas e proporcionais entram junto do aviso prévio e da multa do FGTS
- Calculadora de 13º salário, para conferir o adiantamento que você pode pedir junto das férias
- Rescisão indireta, quando a empresa comete a falta grave
Conteúdo informativo baseado nos artigos 129 a 149 da CLT, no artigo 7º, XVII da Constituição, nas Súmulas 45, 81 e 347 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o recibo do seu empregador.