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Demitido por justa causa: o que você recebe
Você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se tiver período completo não gozado. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O FGTS já depositado continua seu, você só não pode sacar agora.
O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.
O que você recebe e o que você perde
Saldo de salário você tem direito
Os dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa.
Férias vencidas + 1/3 você tem direito
Período aquisitivo completo e não gozado. Devidas mesmo na justa causa (art. 146 da CLT).
Salário-família e comissões pendentes você tem direito
Tudo que já era devido até o último dia de trabalho.
Saldo do FGTS já depositado você tem direito
Continua na conta vinculada. Você não saca agora, mas o dinheiro não some.
Aviso prévio você não tem direito
Não é devido em nenhuma das duas direções na justa causa.
13º proporcional você não tem direito
Perdido no ano da dispensa (art. 3º da Lei 4.090/62).
Férias proporcionais você não tem direito
Perdidas, conforme a Súmula 171 do TST. As vencidas continuam devidas.
Multa de 40% do FGTS você não tem direito
Só existe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
Saque do FGTS você não tem direito
O desligamento por justa causa não é hipótese de saque.
Seguro-desemprego você não tem direito
Benefício exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.
As férias vencidas que quase ninguém cobra
Este é o erro mais caro que se comete na justa causa, e ele aparece nos dois lados do balcão. A crença comum é que a justa causa zera tudo. Não zera: férias de período aquisitivo já completo são devidas com o terço constitucional em qualquer modalidade. O que a Súmula 171 do TST retira são as férias proporcionais, que é coisa diferente.
| Tipo de férias | Na justa causa | Salário R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Vencidas (período completo não gozado) | Devidas, com 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Proporcionais (período em curso) | Perdidas (Súmula 171 do TST) | R$ 0,00 |
| Vencidas em dobro (prazo de concessão estourado) | Devidas em dobro (art. 137 da CLT) | R$ 8.000,00 |
No exemplo, quem tinha um período de férias vencido recebe R$ 4.000 que muita gente não sabe que tem direito, quase três vezes o saldo de salário do mês. Vale conferir no seu holerite se existe período aquisitivo fechado sem gozo.
Exemplo completo, justa causa contra dispensa comum
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas. As duas colunas saem do mesmo motor da calculadora acima:
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 0,00 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 0,00 | R$ 1.666,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 0,00 | R$ 4.076,80 |
| INSS | − R$ 112,50 | − R$ 268,19 |
| Total líquido | R$ 1.387,50 | R$ 12.875,28 |
| Seguro-desemprego | Não tem | 5 x R$ 2.166,66 |
A justa causa custa R$ 11.487,78 de rescisão nesse caso, mais R$ 10.833 de seguro-desemprego. É esse o valor em discussão quando a punição é contestada, e é por isso que vale conferir se ela respeitou os requisitos abaixo antes de aceitar a baixa na carteira.
As hipóteses do art. 482 da CLT
A lista é taxativa. O empregador não pode criar motivo novo, e precisa enquadrar a conduta em uma destas alíneas:
Improbidade (a)
Desonestidade que atinge o patrimônio, como furto ou fraude em documento.
Incontinência de conduta ou mau procedimento (b)
Comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
Negociação habitual por conta própria (c)
Concorrência com o empregador ou negócio paralelo sem autorização.
Condenação criminal transitada em julgado (d)
Somente se não houver suspensão da execução da pena.
Desídia (e)
Descuido reiterado no trabalho. Exige repetição e punições anteriores, não um episódio isolado.
Embriaguez habitual ou em serviço (f)
A habitual é hoje tratada como doença pela jurisprudência, o que costuma afastar a justa causa.
Violação de segredo da empresa (g)
Divulgação de informação sigilosa a terceiros.
Indisciplina ou insubordinação (h)
Descumprir norma geral da empresa ou ordem direta e legítima do superior.
Abandono de emprego (i)
Falta injustificada prolongada com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias como referência, com Súmula 32 do TST.
Ato lesivo à honra ou ofensas físicas (j e k)
Contra colegas, superiores ou terceiros, dentro ou fora do serviço quando relacionado ao trabalho.
Prática constante de jogos de azar (l)
Precisa ser habitual e ligada ao ambiente de trabalho.
Perda da habilitação profissional (m)
Quando decorre de conduta dolosa do trabalhador.
Os requisitos que derrubam a justa causa
Enquadrar a conduta no art. 482 não basta. A punição precisa cumprir requisitos que a jurisprudência trabalhista cobra, e é aqui que a maior parte das justas causas cai na Justiça:
Imediatidade
A punição deve vir logo depois do fato. Empresa que sabia e demorou semanas para agir sinaliza perdão tácito.
Gradação da punição
Salvo falta gravíssima, espera-se advertência e suspensão antes da dispensa. Justa causa direta por desídia sem histórico costuma ser revertida.
Proporcionalidade
A pena precisa caber no tamanho da falta. Um atraso não sustenta a punição máxima.
Non bis in idem
Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Se já houve suspensão por aquela conduta, ela não pode virar justa causa depois.
Singularidade e nexo causal
Um fato, uma punição, e ela precisa ter relação direta com a conduta apontada.
Ônus da prova é da empresa
Quem alega a falta grave é quem precisa provar. O trabalhador não tem que provar que é inocente.
Se a falta grave foi da empresa e não sua, o caminho é o oposto: a rescisão indireta do art. 483, em que você pede a saída e recebe como se tivesse sido dispensado, com multa de 40% e seguro-desemprego.
Onde a conta costuma sair errada
Férias vencidas zeradas junto com as proporcionais
As proporcionais se perdem, as vencidas não. É a diferença entre a Súmula 171 e o art. 146 da CLT.
FGTS tratado como perdido
O saldo continua depositado. A justa causa retira o saque e a multa, não o dinheiro.
Prazo de pagamento esquecido
Os 10 dias do art. 477 §6º valem igual, e o atraso gera a multa de um salário do §8º.
Justa causa aplicada sem gradação
Sem advertência ou suspensão anterior, a punição máxima por falta leve dificilmente se sustenta.
Punição dupla pelo mesmo fato
Suspender e depois demitir pela mesma conduta viola o non bis in idem e derruba a justa causa.
Baixa na carteira antes da discussão
O registro pode ser retificado se a justa causa for revertida, inclusive com indenização por dano moral em alguns casos.
Perguntas frequentes
Demitido por justa causa, o que eu recebo?+
Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3, se tiver um período completo não gozado. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem é demitido por justa causa perde o FGTS?+
Não perde o saldo já depositado, que continua na conta vinculada. O que a justa causa retira é o direito de sacar no desligamento e a multa de 40% paga pela empresa. O dinheiro fica disponível nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel.
Justa causa tem direito a férias vencidas?+
Sim. As férias de período aquisitivo já completo e não gozado são devidas com o terço constitucional em qualquer modalidade de desligamento, inclusive na justa causa. O que se perde são as férias proporcionais, conforme a Súmula 171 do TST.
Quais são os motivos de justa causa?+
O art. 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas improbidade, desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual em serviço e ato lesivo à honra. A lista é taxativa: o empregador não pode inventar motivo fora dela.
Como contestar uma demissão por justa causa?+
A via é a reclamação trabalhista, e o ônus de provar a falta grave é do empregador, não seu. Os argumentos que mais revertem justa causa são a falta de imediatidade entre o fato e a punição, a ausência de gradação (advertência e suspensão antes da dispensa) e a dupla punição pelo mesmo fato.
Qual o prazo para a empresa pagar quem foi demitido por justa causa?+
Dez dias corridos contados do fim do contrato, o mesmo prazo das demais modalidades (art. 477 §6º da CLT). O atraso gera a multa de um salário prevista no §8º, mesmo tendo sido a dispensa por justa causa.
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Calculadora de rescisão completa
Todas as verbas do desligamento, com médias de horas extras e a multa do FGTS.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Quando a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido.
Pedi demissão, quanto vou receber?
O que continua sendo devido, o que você perde e o desconto do aviso não cumprido.
Demissão por acordo (art. 484-A)
Aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Quando compensa e quando é armadilha.
Seguro-desemprego 2026
Quem tem direito, quantas parcelas e qual o valor de cada uma.
Calculadora de férias com 1/3
Quanto sobra depois do INSS e do IR, e se vale vender 10 dias.
Conteúdo informativo baseado nos arts. 137, 146, 477, 482 e 483 da CLT, na Lei 4.090/62, na Lei 8.036/90 e nas Súmulas 32 e 171 do TST. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual, especialmente para contestar a justa causa.