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Demitido por justa causa: o que você recebe

Você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se tiver período completo não gozado. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O FGTS já depositado continua seu, você só não pode sacar agora.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que você recebe e o que você perde

Saldo de salário você tem direito

Os dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa.

Férias vencidas + 1/3 você tem direito

Período aquisitivo completo e não gozado. Devidas mesmo na justa causa (art. 146 da CLT).

Salário-família e comissões pendentes você tem direito

Tudo que já era devido até o último dia de trabalho.

Saldo do FGTS já depositado você tem direito

Continua na conta vinculada. Você não saca agora, mas o dinheiro não some.

Aviso prévio você não tem direito

Não é devido em nenhuma das duas direções na justa causa.

13º proporcional você não tem direito

Perdido no ano da dispensa (art. 3º da Lei 4.090/62).

Férias proporcionais você não tem direito

Perdidas, conforme a Súmula 171 do TST. As vencidas continuam devidas.

Multa de 40% do FGTS você não tem direito

Só existe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.

Saque do FGTS você não tem direito

O desligamento por justa causa não é hipótese de saque.

Seguro-desemprego você não tem direito

Benefício exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.

As férias vencidas que quase ninguém cobra

Este é o erro mais caro que se comete na justa causa, e ele aparece nos dois lados do balcão. A crença comum é que a justa causa zera tudo. Não zera: férias de período aquisitivo já completo são devidas com o terço constitucional em qualquer modalidade. O que a Súmula 171 do TST retira são as férias proporcionais, que é coisa diferente.

Tipo de fériasNa justa causaSalário R$ 3.000
Vencidas (período completo não gozado)Devidas, com 1/3R$ 4.000,00
Proporcionais (período em curso)Perdidas (Súmula 171 do TST)R$ 0,00
Vencidas em dobro (prazo de concessão estourado)Devidas em dobro (art. 137 da CLT)R$ 8.000,00

No exemplo, quem tinha um período de férias vencido recebe R$ 4.000 que muita gente não sabe que tem direito, quase três vezes o saldo de salário do mês. Vale conferir no seu holerite se existe período aquisitivo fechado sem gozo.

Exemplo completo, justa causa contra dispensa comum

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas. As duas colunas saem do mesmo motor da calculadora acima:

VerbaJusta causaSem justa causa
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 0,00R$ 3.900,00
13º proporcionalR$ 0,00R$ 2.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00R$ 1.666,67
Multa de 40% do FGTSR$ 0,00R$ 4.076,80
INSS− R$ 112,50− R$ 268,19
Total líquidoR$ 1.387,50R$ 12.875,28
Seguro-desempregoNão tem5 x R$ 2.166,66

A justa causa custa R$ 11.487,78 de rescisão nesse caso, mais R$ 10.833 de seguro-desemprego. É esse o valor em discussão quando a punição é contestada, e é por isso que vale conferir se ela respeitou os requisitos abaixo antes de aceitar a baixa na carteira.

As hipóteses do art. 482 da CLT

A lista é taxativa. O empregador não pode criar motivo novo, e precisa enquadrar a conduta em uma destas alíneas:

Improbidade (a)

Desonestidade que atinge o patrimônio, como furto ou fraude em documento.

Incontinência de conduta ou mau procedimento (b)

Comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.

Negociação habitual por conta própria (c)

Concorrência com o empregador ou negócio paralelo sem autorização.

Condenação criminal transitada em julgado (d)

Somente se não houver suspensão da execução da pena.

Desídia (e)

Descuido reiterado no trabalho. Exige repetição e punições anteriores, não um episódio isolado.

Embriaguez habitual ou em serviço (f)

A habitual é hoje tratada como doença pela jurisprudência, o que costuma afastar a justa causa.

Violação de segredo da empresa (g)

Divulgação de informação sigilosa a terceiros.

Indisciplina ou insubordinação (h)

Descumprir norma geral da empresa ou ordem direta e legítima do superior.

Abandono de emprego (i)

Falta injustificada prolongada com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias como referência, com Súmula 32 do TST.

Ato lesivo à honra ou ofensas físicas (j e k)

Contra colegas, superiores ou terceiros, dentro ou fora do serviço quando relacionado ao trabalho.

Prática constante de jogos de azar (l)

Precisa ser habitual e ligada ao ambiente de trabalho.

Perda da habilitação profissional (m)

Quando decorre de conduta dolosa do trabalhador.

Os requisitos que derrubam a justa causa

Enquadrar a conduta no art. 482 não basta. A punição precisa cumprir requisitos que a jurisprudência trabalhista cobra, e é aqui que a maior parte das justas causas cai na Justiça:

Imediatidade

A punição deve vir logo depois do fato. Empresa que sabia e demorou semanas para agir sinaliza perdão tácito.

Gradação da punição

Salvo falta gravíssima, espera-se advertência e suspensão antes da dispensa. Justa causa direta por desídia sem histórico costuma ser revertida.

Proporcionalidade

A pena precisa caber no tamanho da falta. Um atraso não sustenta a punição máxima.

Non bis in idem

Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Se já houve suspensão por aquela conduta, ela não pode virar justa causa depois.

Singularidade e nexo causal

Um fato, uma punição, e ela precisa ter relação direta com a conduta apontada.

Ônus da prova é da empresa

Quem alega a falta grave é quem precisa provar. O trabalhador não tem que provar que é inocente.

Se a falta grave foi da empresa e não sua, o caminho é o oposto: a rescisão indireta do art. 483, em que você pede a saída e recebe como se tivesse sido dispensado, com multa de 40% e seguro-desemprego.

Onde a conta costuma sair errada

Férias vencidas zeradas junto com as proporcionais

As proporcionais se perdem, as vencidas não. É a diferença entre a Súmula 171 e o art. 146 da CLT.

FGTS tratado como perdido

O saldo continua depositado. A justa causa retira o saque e a multa, não o dinheiro.

Prazo de pagamento esquecido

Os 10 dias do art. 477 §6º valem igual, e o atraso gera a multa de um salário do §8º.

Justa causa aplicada sem gradação

Sem advertência ou suspensão anterior, a punição máxima por falta leve dificilmente se sustenta.

Punição dupla pelo mesmo fato

Suspender e depois demitir pela mesma conduta viola o non bis in idem e derruba a justa causa.

Baixa na carteira antes da discussão

O registro pode ser retificado se a justa causa for revertida, inclusive com indenização por dano moral em alguns casos.

Perguntas frequentes

Demitido por justa causa, o que eu recebo?+

Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3, se tiver um período completo não gozado. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, e não tem direito ao seguro-desemprego.

Quem é demitido por justa causa perde o FGTS?+

Não perde o saldo já depositado, que continua na conta vinculada. O que a justa causa retira é o direito de sacar no desligamento e a multa de 40% paga pela empresa. O dinheiro fica disponível nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Justa causa tem direito a férias vencidas?+

Sim. As férias de período aquisitivo já completo e não gozado são devidas com o terço constitucional em qualquer modalidade de desligamento, inclusive na justa causa. O que se perde são as férias proporcionais, conforme a Súmula 171 do TST.

Quais são os motivos de justa causa?+

O art. 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas improbidade, desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual em serviço e ato lesivo à honra. A lista é taxativa: o empregador não pode inventar motivo fora dela.

Como contestar uma demissão por justa causa?+

A via é a reclamação trabalhista, e o ônus de provar a falta grave é do empregador, não seu. Os argumentos que mais revertem justa causa são a falta de imediatidade entre o fato e a punição, a ausência de gradação (advertência e suspensão antes da dispensa) e a dupla punição pelo mesmo fato.

Qual o prazo para a empresa pagar quem foi demitido por justa causa?+

Dez dias corridos contados do fim do contrato, o mesmo prazo das demais modalidades (art. 477 §6º da CLT). O atraso gera a multa de um salário prevista no §8º, mesmo tendo sido a dispensa por justa causa.

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Conteúdo informativo baseado nos arts. 137, 146, 477, 482 e 483 da CLT, na Lei 4.090/62, na Lei 8.036/90 e nas Súmulas 32 e 171 do TST. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual, especialmente para contestar a justa causa.