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Pedi demissão, quanto vou receber?
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se tiver. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. E se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa desconta até um salário do total.
O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.
O que você recebe e o que você perde
Saldo de salário você tem direito
Os dias trabalhados no mês da saída.
13º proporcional você tem direito
1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Férias proporcionais + 1/3 você tem direito
Garantidas pela Súmula 261 do TST, mesmo com menos de um ano de casa.
Férias vencidas + 1/3 você tem direito
Período completo que passou de 12 meses sem ser gozado.
Salário-família e comissões pendentes você tem direito
Tudo que já era devido até o último dia.
Multa de 40% do FGTS você não tem direito
Só existe quando a empresa dispensa sem justa causa.
Saque do saldo do FGTS você não tem direito
O dinheiro fica na conta vinculada, sem liberação pelo desligamento.
Seguro-desemprego você não tem direito
Benefício exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.
Aviso prévio a receber você não tem direito
Ao contrário: nessa modalidade o aviso é você que deve à empresa.
O aviso prévio que você deve, e o desconto que quase ninguém mostra
Esse é o ponto onde as calculadoras erram com mais frequência. Quando a empresa demite, ela deve o aviso a você. Quando você pede demissão, a lógica inverte: o aviso passa a ser uma obrigação sua com a empresa. Se você sair sem cumprir os 30 dias e sem que a empresa o dispense por escrito, o art. 487 §2º da CLT autoriza o desconto do valor equivalente na rescisão.
| Situação do aviso | O que acontece | Salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Você trabalha os 30 dias | Nada é descontado e você recebe os dias trabalhados normalmente. | R$ 0,00 |
| Você sai antes, por conta própria | A empresa pode descontar o valor de um salário do total da rescisão. | − R$ 3.000,00 |
| A empresa dispensa você do aviso | Nada é descontado, mas exija por escrito. Verbal não se prova depois. | R$ 0,00 |
| Acordo para cumprir metade | Só vale se estiver documentado. O desconto fica proporcional aos dias não cumpridos. | − R$ 1.500,00 |
Um detalhe que joga a favor de quem tem muito tempo de casa: os dias extras de aviso por ano trabalhado, previstos na Lei 12.506/2011, são devidos apenas quando a empresa demite. Quem pede demissão deve sempre 30 dias, não importa se tem 2 ou 20 anos de casa.
Exemplo completo, com e sem cumprir o aviso
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas. As duas colunas saem do mesmo motor que roda na calculadora acima:
| Verba | Cumprindo o aviso | Saindo antes |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.750,00 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais (4/12) + 1/3 | R$ 1.333,33 | R$ 1.333,33 |
| INSS sobre saldo e 13º | − R$ 245,69 | − R$ 245,69 |
| Aviso não cumprido (art. 487 §2º) | R$ 0,00 | − R$ 3.000,00 |
| Total líquido | R$ 4.337,64 | R$ 1.337,64 |
Trabalhar os 30 dias vale R$ 3.000 nesse caso, mais do que o dobro do que sobraria saindo na hora. É a conta que costuma mudar a decisão de quem já pediu as contas mas ainda não definiu a data de saída.
Pedir demissão, ser demitido ou fazer acordo: a diferença em reais
Mesmo trabalhador do exemplo, mesmas datas, mudando só a modalidade do desligamento:
| Modalidade | Rescisão líquida | Seguro-desemprego |
|---|---|---|
| Pedido de demissão (aviso cumprido) | R$ 4.337,64 | Não tem |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | R$ 8.674,98 | Não tem |
| Dispensa sem justa causa | R$ 12.875,28 | 5 x R$ 2.166,66 |
A diferença entre pedir demissão e ser dispensado passa de R$ 8.500 na rescisão, e cresce mais R$ 10.833 quando se somam as cinco parcelas do seguro. Antes de decidir, vale conferir se o seu caso não é de rescisão indireta, em que a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido, sem precisar pedir as contas.
Onde a conta costuma sair errada
Desconto do aviso ignorado
A maior parte das calculadoras online mostra só o bruto e não subtrai o aviso não cumprido, o que infla o resultado em um salário inteiro.
Férias proporcionais negadas
Ainda aparece a informação de que quem pede demissão com menos de um ano perde as proporcionais. A Súmula 261 do TST garante o direito.
Aviso proporcional cobrado do trabalhador
Os dias extras por tempo de casa (Lei 12.506/2011) só valem a favor de quem é demitido. Quem pede demissão deve 30 dias, e nada além disso.
Multa do art. 477 esquecida
O prazo de 10 dias vale igual aqui. Se a empresa atrasar o pagamento, deve a multa de um salário mesmo tendo sido você a pedir a saída.
Homologação tratada como obrigatória
Desde 2017 a assistência do sindicato não é mais exigida para o desligamento ser válido, independente do tempo de casa.
Dispensa do aviso combinada só na conversa
Sem documento, a empresa pode registrar como saída antecipada e descontar o salário. Peça por escrito, ainda que por mensagem.
Perguntas frequentes
Pedi demissão, quanto vou receber?+
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se houver. Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa ainda desconta até um salário do que você tem a receber.
Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?+
Sim, 30 dias. Quem pede demissão deve o aviso à empresa, e não o contrário. Se sair antes sem ser dispensado por escrito, o empregador pode descontar o valor de um salário da rescisão, conforme o art. 487 §2º da CLT. Só o aviso de 30 dias é devido pelo trabalhador: os dias extras por tempo de casa valem apenas quando quem demite é a empresa.
Quem pede demissão recebe as férias proporcionais?+
Sim. A Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais com o terço constitucional a quem pede demissão, independente do tempo de casa. Era o entendimento antigo que negava esse direito a quem tinha menos de um ano, e ele foi superado.
Pedindo demissão eu saco o FGTS?+
Não. O saldo continua depositado na conta vinculada e você não recebe a multa de 40%. O dinheiro fica disponível apenas nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário segue recebendo a parcela anual normalmente.
Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?+
Não. O seguro-desemprego existe para quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo entre as partes não dão direito ao benefício.
Qual é o prazo para a empresa pagar quem pede demissão?+
Dez dias corridos contados do fim do contrato, o mesmo prazo de qualquer outra modalidade (art. 477 §6º da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no §8º do mesmo artigo.
Continue por aqui
Calculadora de rescisão completa
Todas as verbas do desligamento, com médias de horas extras e a multa do FGTS.
Demissão por acordo (art. 484-A)
Aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Quando compensa e quando é armadilha.
TRCT e homologação: como conferir
Rubrica por rubrica, o prazo de 10 dias e o teste dos três campos do aviso indenizado.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Quando a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido.
Justa causa: o que você ainda recebe
As férias vencidas que não se perdem, as hipóteses do art. 482 e o que derruba a punição.
Seguro-desemprego 2026
Quem tem direito, quantas parcelas e qual o valor de cada uma.
Conteúdo informativo baseado nos arts. 477, 483 e 487 da CLT, na Lei 12.506/2011, na Súmula 261 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual.