RescisãoExata

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Pedi demissão, quanto vou receber?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se tiver. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. E se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa desconta até um salário do total.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que você recebe e o que você perde

Saldo de salário você tem direito

Os dias trabalhados no mês da saída.

13º proporcional você tem direito

1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Férias proporcionais + 1/3 você tem direito

Garantidas pela Súmula 261 do TST, mesmo com menos de um ano de casa.

Férias vencidas + 1/3 você tem direito

Período completo que passou de 12 meses sem ser gozado.

Salário-família e comissões pendentes você tem direito

Tudo que já era devido até o último dia.

Multa de 40% do FGTS você não tem direito

Só existe quando a empresa dispensa sem justa causa.

Saque do saldo do FGTS você não tem direito

O dinheiro fica na conta vinculada, sem liberação pelo desligamento.

Seguro-desemprego você não tem direito

Benefício exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa.

Aviso prévio a receber você não tem direito

Ao contrário: nessa modalidade o aviso é você que deve à empresa.

O aviso prévio que você deve, e o desconto que quase ninguém mostra

Esse é o ponto onde as calculadoras erram com mais frequência. Quando a empresa demite, ela deve o aviso a você. Quando você pede demissão, a lógica inverte: o aviso passa a ser uma obrigação sua com a empresa. Se você sair sem cumprir os 30 dias e sem que a empresa o dispense por escrito, o art. 487 §2º da CLT autoriza o desconto do valor equivalente na rescisão.

Situação do avisoO que aconteceSalário de R$ 3.000
Você trabalha os 30 diasNada é descontado e você recebe os dias trabalhados normalmente.R$ 0,00
Você sai antes, por conta própriaA empresa pode descontar o valor de um salário do total da rescisão.− R$ 3.000,00
A empresa dispensa você do avisoNada é descontado, mas exija por escrito. Verbal não se prova depois.R$ 0,00
Acordo para cumprir metadeSó vale se estiver documentado. O desconto fica proporcional aos dias não cumpridos.− R$ 1.500,00

Um detalhe que joga a favor de quem tem muito tempo de casa: os dias extras de aviso por ano trabalhado, previstos na Lei 12.506/2011, são devidos apenas quando a empresa demite. Quem pede demissão deve sempre 30 dias, não importa se tem 2 ou 20 anos de casa.

Exemplo completo, com e sem cumprir o aviso

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas. As duas colunas saem do mesmo motor que roda na calculadora acima:

VerbaCumprindo o avisoSaindo antes
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00R$ 1.500,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00R$ 1.750,00
Férias proporcionais (4/12) + 1/3R$ 1.333,33R$ 1.333,33
INSS sobre saldo e 13º− R$ 245,69− R$ 245,69
Aviso não cumprido (art. 487 §2º)R$ 0,00− R$ 3.000,00
Total líquidoR$ 4.337,64R$ 1.337,64

Trabalhar os 30 dias vale R$ 3.000 nesse caso, mais do que o dobro do que sobraria saindo na hora. É a conta que costuma mudar a decisão de quem já pediu as contas mas ainda não definiu a data de saída.

Pedir demissão, ser demitido ou fazer acordo: a diferença em reais

Mesmo trabalhador do exemplo, mesmas datas, mudando só a modalidade do desligamento:

ModalidadeRescisão líquidaSeguro-desemprego
Pedido de demissão (aviso cumprido)R$ 4.337,64Não tem
Acordo entre as partes (art. 484-A)R$ 8.674,98Não tem
Dispensa sem justa causaR$ 12.875,285 x R$ 2.166,66

A diferença entre pedir demissão e ser dispensado passa de R$ 8.500 na rescisão, e cresce mais R$ 10.833 quando se somam as cinco parcelas do seguro. Antes de decidir, vale conferir se o seu caso não é de rescisão indireta, em que a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido, sem precisar pedir as contas.

Onde a conta costuma sair errada

Desconto do aviso ignorado

A maior parte das calculadoras online mostra só o bruto e não subtrai o aviso não cumprido, o que infla o resultado em um salário inteiro.

Férias proporcionais negadas

Ainda aparece a informação de que quem pede demissão com menos de um ano perde as proporcionais. A Súmula 261 do TST garante o direito.

Aviso proporcional cobrado do trabalhador

Os dias extras por tempo de casa (Lei 12.506/2011) só valem a favor de quem é demitido. Quem pede demissão deve 30 dias, e nada além disso.

Multa do art. 477 esquecida

O prazo de 10 dias vale igual aqui. Se a empresa atrasar o pagamento, deve a multa de um salário mesmo tendo sido você a pedir a saída.

Homologação tratada como obrigatória

Desde 2017 a assistência do sindicato não é mais exigida para o desligamento ser válido, independente do tempo de casa.

Dispensa do aviso combinada só na conversa

Sem documento, a empresa pode registrar como saída antecipada e descontar o salário. Peça por escrito, ainda que por mensagem.

Perguntas frequentes

Pedi demissão, quanto vou receber?+

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas, se houver. Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa ainda desconta até um salário do que você tem a receber.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?+

Sim, 30 dias. Quem pede demissão deve o aviso à empresa, e não o contrário. Se sair antes sem ser dispensado por escrito, o empregador pode descontar o valor de um salário da rescisão, conforme o art. 487 §2º da CLT. Só o aviso de 30 dias é devido pelo trabalhador: os dias extras por tempo de casa valem apenas quando quem demite é a empresa.

Quem pede demissão recebe as férias proporcionais?+

Sim. A Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais com o terço constitucional a quem pede demissão, independente do tempo de casa. Era o entendimento antigo que negava esse direito a quem tinha menos de um ano, e ele foi superado.

Pedindo demissão eu saco o FGTS?+

Não. O saldo continua depositado na conta vinculada e você não recebe a multa de 40%. O dinheiro fica disponível apenas nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário segue recebendo a parcela anual normalmente.

Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?+

Não. O seguro-desemprego existe para quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo entre as partes não dão direito ao benefício.

Qual é o prazo para a empresa pagar quem pede demissão?+

Dez dias corridos contados do fim do contrato, o mesmo prazo de qualquer outra modalidade (art. 477 §6º da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no §8º do mesmo artigo.

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Conteúdo informativo baseado nos arts. 477, 483 e 487 da CLT, na Lei 12.506/2011, na Súmula 261 do TST e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual.