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Demissão por acordo: quanto você recebe
No acordo do art. 484-A você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais saem integrais. Não há seguro-desemprego, e essa é a perda que costuma decidir se o acordo compensa.
O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.
O que você recebe e o que você abre mão
Saldo de salário você tem direito
Integral, pelos dias trabalhados no mês da saída.
13º proporcional você tem direito
Integral, sem redução pela modalidade.
Férias proporcionais + 1/3 você tem direito
Integrais. As vencidas, se houver, também.
Metade do aviso prévio você tem direito
Só quando indenizado (art. 484-A §1º, I). Trabalhado, são os dias cheios.
Multa do FGTS de 20% você tem direito
Metade dos 40% da dispensa comum, sobre todos os depósitos do contrato.
Saque de 80% do FGTS você tem direito
Os outros 20% ficam retidos na conta vinculada.
Seguro-desemprego você não tem direito
Vedado expressamente pelo art. 484-A §2º. É a maior perda da modalidade.
Multa integral de 40% você não tem direito
Você abre mão de metade dela ao aceitar o acordo.
Saque integral do FGTS você não tem direito
20% do saldo permanece bloqueado.
A metade do aviso que só vale se ele for indenizado
Este é o ponto que as calculadoras erram com mais frequência no 484-A: elas dividem o aviso por dois em qualquer situação. O texto do §1º, inciso I, reduz pela metade o aviso prévio, se indenizado. Aviso trabalhado não entra na regra: você cumpre os dias integralmente e recebe salário normal no período, sem verba de aviso na rescisão.
Repare também que a metade incide sobre o aviso proporcional, não sobre 30 dias fixos. Quem tem 3 anos completos de casa tem 39 dias de aviso (30 da CLT mais 3 por ano, pela Lei 12.506/2011), e é essa conta que cai pela metade:
| Tempo de casa | Aviso na dispensa comum | Aviso no acordo |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | 15 dias |
| 3 anos completos | 39 dias | 20 dias |
| 10 anos completos | 60 dias | 30 dias |
| 20 anos ou mais (teto) | 90 dias | 45 dias |
Exemplo completo, as três saídas
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas, aviso indenizado. Os três valores saem do mesmo motor da calculadora acima:
| Verba | Pedido | Acordo | Dispensa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.750,00 | R$ 1.750,00 | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.333,33 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 | R$ 2.004,00 | R$ 4.076,80 |
| INSS | − R$ 245,69 | − R$ 245,69 | − R$ 268,19 |
| Total líquido | R$ 4.337,64 | R$ 8.674,98 | R$ 12.875,28 |
| FGTS | Bloqueado | Saca 80% | Saca 100% |
| Seguro-desemprego | Não tem | Não tem | 5 x R$ 2.166,66 |
O acordo rende R$ 4.337,34 a mais que pedir demissão, e R$ 4.200,30 a menos que ser dispensado, antes de contar os R$ 10.833 de seguro-desemprego. A conta muda conforme quem quer o desligamento.
Quando o acordo compensa, e quando é armadilha
A resposta depende inteiramente de quem tomou a iniciativa da saída:
Você quer sair de qualquer jeito
Compensa. Comparado a pedir demissão, o acordo libera 80% do FGTS e ainda paga 20% de multa. É dinheiro que você não teria.
A empresa quer te dispensar
Não compensa. Aceitar o acordo faz você abrir mão de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro-desemprego inteiro, sem receber nada em troca.
A empresa apresentou como única opção
É dispensa disfarçada. O acordo exige vontade dos dois lados; imposto, pode ser revertido na Justiça do Trabalho com pagamento das diferenças.
Você já tem outro emprego certo
O seguro-desemprego perde peso na conta, porque você não o receberia de qualquer forma. Aí o acordo fica mais próximo da dispensa comum.
Combinaram de devolver parte em dinheiro
É fraude, dos dois lados. O acordo com devolução de valores por fora expõe o trabalhador a ter que restituir tudo e responder junto com a empresa.
Se a empresa vinha descumprindo obrigações do contrato, existe um terceiro caminho melhor que os dois: a rescisão indireta, em que você sai por falta grave dela e recebe como dispensa sem justa causa, com multa de 40% e seguro-desemprego.
Onde a conta costuma sair errada
Aviso dividido mesmo quando trabalhado
A metade do §1º, I, vale só para o aviso indenizado. Trabalhado, são os dias cheios e não há verba de aviso.
Metade calculada sobre 30 dias fixos
A redução incide sobre o aviso proporcional. Com 3 anos de casa são 39 dias, que viram 20, não 15.
13º e férias reduzidos pela metade
Só o aviso e a multa do FGTS caem pela metade. As demais verbas são integrais.
Multa de 20% calculada sobre o saldo atual
Ela incide sobre todos os depósitos do contrato. Quem usa saque-aniversário tem saldo baixo e multa alta.
Seguro-desemprego contado na conta
Vedado pelo §2º. Somar as parcelas ao acordo infla o resultado em milhares de reais.
Homologação tratada como obrigatória
Não é exigida desde 2017. O acordo é formalizado no TRCT com o código de afastamento próprio da rescisão consensual.
Perguntas frequentes
Demissão por acordo recebe seguro-desemprego?+
Não. O art. 484-A da CLT é expresso ao vedar o seguro-desemprego na rescisão por acordo. É a principal perda dessa modalidade e o motivo pelo qual ela nem sempre compensa, mesmo liberando parte do FGTS.
Como funciona a demissão por acordo?+
É a rescisão consensual criada pela reforma trabalhista de 2017. Você recebe metade do aviso prévio quando ele é indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar 80% do saldo. As demais verbas, saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, são pagas integralmente.
Quanto do FGTS eu saco na demissão por acordo?+
Oitenta por cento do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes continuam depositados e só saem nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel. A multa paga pela empresa também cai pela metade, de 40% para 20%.
A empresa pode me obrigar a fazer um acordo?+
Não. O acordo depende da vontade dos dois lados. Se a empresa já tinha decidido dispensar você e apresentou o acordo como única saída, o caso é de dispensa sem justa causa disfarçada, e a Justiça do Trabalho pode reverter a modalidade e condenar a empresa a pagar a diferença das verbas mais o seguro-desemprego.
No acordo o aviso prévio é sempre pela metade?+
Só quando ele é indenizado. Se ficar combinado que você vai trabalhar o aviso, cumpre os dias integralmente e recebe salário normal no período, sem verba de aviso na rescisão. A redução pela metade está no art. 484-A §1º, inciso I, e é restrita ao aviso indenizado.
Vale a pena fazer demissão por acordo?+
Depende de quem tomou a iniciativa. Se você quer sair de qualquer jeito, o acordo rende mais que pedir demissão, porque libera 80% do FGTS e ainda paga 20% de multa. Se quem quer o desligamento é a empresa, aceitar o acordo significa abrir mão de metade da multa e do seguro-desemprego inteiro.
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Calculadora de rescisão completa
Todas as verbas do desligamento, com médias de horas extras e a multa do FGTS.
TRCT e homologação: como conferir
Rubrica por rubrica, o prazo de 10 dias e o teste dos três campos do aviso indenizado.
Pedi demissão, quanto vou receber?
O que continua sendo devido, o que você perde e o desconto do aviso não cumprido.
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
Quando a falta grave é da empresa e você recebe como se tivesse sido demitido.
Justa causa: o que você ainda recebe
As férias vencidas que não se perdem, as hipóteses do art. 482 e o que derruba a punição.
Seguro-desemprego 2026
Quem tem direito, quantas parcelas e qual o valor de cada uma.
Conteúdo informativo baseado no art. 484-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), na Lei 12.506/2011, na Lei 8.036/90 e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual.