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Demissão por acordo: quanto você recebe

No acordo do art. 484-A você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais saem integrais. Não há seguro-desemprego, e essa é a perda que costuma decidir se o acordo compensa.

O valor antes dos descontos, o maior número do holerite.

O que você recebe e o que você abre mão

Saldo de salário você tem direito

Integral, pelos dias trabalhados no mês da saída.

13º proporcional você tem direito

Integral, sem redução pela modalidade.

Férias proporcionais + 1/3 você tem direito

Integrais. As vencidas, se houver, também.

Metade do aviso prévio você tem direito

Só quando indenizado (art. 484-A §1º, I). Trabalhado, são os dias cheios.

Multa do FGTS de 20% você tem direito

Metade dos 40% da dispensa comum, sobre todos os depósitos do contrato.

Saque de 80% do FGTS você tem direito

Os outros 20% ficam retidos na conta vinculada.

Seguro-desemprego você não tem direito

Vedado expressamente pelo art. 484-A §2º. É a maior perda da modalidade.

Multa integral de 40% você não tem direito

Você abre mão de metade dela ao aceitar o acordo.

Saque integral do FGTS você não tem direito

20% do saldo permanece bloqueado.

A metade do aviso que só vale se ele for indenizado

Este é o ponto que as calculadoras erram com mais frequência no 484-A: elas dividem o aviso por dois em qualquer situação. O texto do §1º, inciso I, reduz pela metade o aviso prévio, se indenizado. Aviso trabalhado não entra na regra: você cumpre os dias integralmente e recebe salário normal no período, sem verba de aviso na rescisão.

Repare também que a metade incide sobre o aviso proporcional, não sobre 30 dias fixos. Quem tem 3 anos completos de casa tem 39 dias de aviso (30 da CLT mais 3 por ano, pela Lei 12.506/2011), e é essa conta que cai pela metade:

Tempo de casaAviso na dispensa comumAviso no acordo
Menos de 1 ano30 dias15 dias
3 anos completos39 dias20 dias
10 anos completos60 dias30 dias
20 anos ou mais (teto)90 dias45 dias

Exemplo completo, as três saídas

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia em 15/07/2026, sem férias vencidas, aviso indenizado. Os três valores saem do mesmo motor da calculadora acima:

VerbaPedidoAcordoDispensa
Saldo de salárioR$ 1.500,00R$ 1.500,00R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizadoR$ 0,00R$ 2.000,00R$ 3.900,00
13º proporcionalR$ 1.750,00R$ 1.750,00R$ 2.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 1.333,33R$ 1.666,67R$ 1.666,67
Multa do FGTSR$ 0,00R$ 2.004,00R$ 4.076,80
INSS− R$ 245,69− R$ 245,69− R$ 268,19
Total líquidoR$ 4.337,64R$ 8.674,98R$ 12.875,28
FGTSBloqueadoSaca 80%Saca 100%
Seguro-desempregoNão temNão tem5 x R$ 2.166,66

O acordo rende R$ 4.337,34 a mais que pedir demissão, e R$ 4.200,30 a menos que ser dispensado, antes de contar os R$ 10.833 de seguro-desemprego. A conta muda conforme quem quer o desligamento.

Quando o acordo compensa, e quando é armadilha

A resposta depende inteiramente de quem tomou a iniciativa da saída:

Você quer sair de qualquer jeito

Compensa. Comparado a pedir demissão, o acordo libera 80% do FGTS e ainda paga 20% de multa. É dinheiro que você não teria.

A empresa quer te dispensar

Não compensa. Aceitar o acordo faz você abrir mão de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro-desemprego inteiro, sem receber nada em troca.

A empresa apresentou como única opção

É dispensa disfarçada. O acordo exige vontade dos dois lados; imposto, pode ser revertido na Justiça do Trabalho com pagamento das diferenças.

Você já tem outro emprego certo

O seguro-desemprego perde peso na conta, porque você não o receberia de qualquer forma. Aí o acordo fica mais próximo da dispensa comum.

Combinaram de devolver parte em dinheiro

É fraude, dos dois lados. O acordo com devolução de valores por fora expõe o trabalhador a ter que restituir tudo e responder junto com a empresa.

Se a empresa vinha descumprindo obrigações do contrato, existe um terceiro caminho melhor que os dois: a rescisão indireta, em que você sai por falta grave dela e recebe como dispensa sem justa causa, com multa de 40% e seguro-desemprego.

Onde a conta costuma sair errada

Aviso dividido mesmo quando trabalhado

A metade do §1º, I, vale só para o aviso indenizado. Trabalhado, são os dias cheios e não há verba de aviso.

Metade calculada sobre 30 dias fixos

A redução incide sobre o aviso proporcional. Com 3 anos de casa são 39 dias, que viram 20, não 15.

13º e férias reduzidos pela metade

Só o aviso e a multa do FGTS caem pela metade. As demais verbas são integrais.

Multa de 20% calculada sobre o saldo atual

Ela incide sobre todos os depósitos do contrato. Quem usa saque-aniversário tem saldo baixo e multa alta.

Seguro-desemprego contado na conta

Vedado pelo §2º. Somar as parcelas ao acordo infla o resultado em milhares de reais.

Homologação tratada como obrigatória

Não é exigida desde 2017. O acordo é formalizado no TRCT com o código de afastamento próprio da rescisão consensual.

Perguntas frequentes

Demissão por acordo recebe seguro-desemprego?+

Não. O art. 484-A da CLT é expresso ao vedar o seguro-desemprego na rescisão por acordo. É a principal perda dessa modalidade e o motivo pelo qual ela nem sempre compensa, mesmo liberando parte do FGTS.

Como funciona a demissão por acordo?+

É a rescisão consensual criada pela reforma trabalhista de 2017. Você recebe metade do aviso prévio quando ele é indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar 80% do saldo. As demais verbas, saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, são pagas integralmente.

Quanto do FGTS eu saco na demissão por acordo?+

Oitenta por cento do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes continuam depositados e só saem nas hipóteses legais de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel. A multa paga pela empresa também cai pela metade, de 40% para 20%.

A empresa pode me obrigar a fazer um acordo?+

Não. O acordo depende da vontade dos dois lados. Se a empresa já tinha decidido dispensar você e apresentou o acordo como única saída, o caso é de dispensa sem justa causa disfarçada, e a Justiça do Trabalho pode reverter a modalidade e condenar a empresa a pagar a diferença das verbas mais o seguro-desemprego.

No acordo o aviso prévio é sempre pela metade?+

Só quando ele é indenizado. Se ficar combinado que você vai trabalhar o aviso, cumpre os dias integralmente e recebe salário normal no período, sem verba de aviso na rescisão. A redução pela metade está no art. 484-A §1º, inciso I, e é restrita ao aviso indenizado.

Vale a pena fazer demissão por acordo?+

Depende de quem tomou a iniciativa. Se você quer sair de qualquer jeito, o acordo rende mais que pedir demissão, porque libera 80% do FGTS e ainda paga 20% de multa. Se quem quer o desligamento é a empresa, aceitar o acordo significa abrir mão de metade da multa e do seguro-desemprego inteiro.

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Conteúdo informativo baseado no art. 484-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), na Lei 12.506/2011, na Lei 8.036/90 e nas tabelas oficiais de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual.