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TRCT e homologação: como conferir

Homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017, em nenhum tempo de casa. O que continua valendo é o prazo de 10 dias corridos para pagar, sob pena de multa de um salário. O TRCT é o documento que discrimina as verbas, e conferir cada rubrica é o que protege você.

O que está no campo "Causa do Afastamento" do seu TRCT?

A homologação que deixou de ser obrigatória

Este é o ponto em que a maior parte do conteúdo disponível está desatualizada. Até 2017, contratos com mais de um ano exigiam assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para a rescisão ter validade. A Lei 13.467/2017 revogou essa exigência, e hoje o desligamento é feito direto entre empresa e trabalhador, independentemente do tempo de casa.

Continua obrigatório

Pagar em até 10 dias corridos, anotar a baixa na CTPS, entregar as guias do seguro-desemprego e liberar o FGTS quando devido.

Deixou de ser obrigatório

A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, em qualquer tempo de contrato.

Volta a ser exigido

Quando o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria tem cláusula prevendo a homologação. Vale checar a norma coletiva.

O que a assinatura quita

Apenas as parcelas e os valores discriminados no documento, não o contrato inteiro. O que faltou continua cobrável.

Prazo para reclamar

Dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos do vínculo.

Na prática, a conferência que o sindicato fazia passou a ser sua. É por isso que ler o TRCT rubrica por rubrica deixou de ser formalidade e virou a única barreira entre você e um pagamento a menos.

O teste dos três campos do aviso indenizado

Se o seu aviso foi indenizado, existe uma conferência de 10 segundos que pega o erro mais caro e mais comum. O TRCT tem três rubricas ligadas ao aviso, e elas andam juntas:

RubricaO que é
69Aviso prévio indenizado, com os dias no campo
7013º gerado pela projeção desse aviso
71Férias geradas pela projeção desse aviso

A regra: se a rubrica 69 tem valor e as rubricas 70 e 71 estão zeradas, a projeção do aviso não foi considerada e falta dinheiro. O aviso indenizado projeta o contrato para frente e esse período gera avos adicionais de 13º e de férias. É o erro que mais aparece, porque muita folha calcula o aviso e esquece o efeito dele nas outras verbas.

Confira também a quantidade de dias no campo 69: são 30 mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos são 39 dias, não 30. Veja o detalhe em como calculamos a rescisão completa.

As rubricas do TRCT, uma a uma

A numeração vem do anexo da portaria do Ministério do Trabalho que definiu o formulário, e o documento hoje é gerado eletronicamente pelo eSocial. Campos não utilizados aparecem preenchidos com 0,00.

NºRubricaO que conferir
50Saldo de SalárioDias do mês até o afastamento, já líquidos de faltas e do DSR das semanas não integralmente trabalhadas.
51ComissõesComissões devidas no mês da saída. Não confunda com a média de comissões que entra nas outras verbas.
52GratificaçõesGratificações do mês do afastamento.
53Adicional de InsalubridadeCom o percentual aplicado no campo.
54Adicional de PericulosidadeCom o percentual aplicado no campo.
55Adicional NoturnoTraz o total de horas noturnas e o percentual incidente.
57GorjetasIntegram a remuneração para todos os efeitos.
58Descanso Semanal RemuneradoO DSR do mês da saída.
59Reflexo do DSR sobre Salário VariávelÉ o reflexo das horas extras e comissões no descanso. Costuma vir zerado indevidamente.
60Multa do art. 477 §8ºExiste uma rubrica própria para a multa por atraso no pagamento. Se pagaram fora do prazo e este campo está zerado, falta dinheiro.
62Salário-FamíliaQuando devido, pela quantidade de filhos na faixa etária.
6313º Salário ProporcionalTraz os avos no próprio nome do campo, no formato xx/12.
65Férias ProporcionaisTambém com os avos no campo, xx/12.
68Terço Constitucional de FériasO 1/3 aparece em linha separada das férias, não somado a elas.
69Aviso Prévio IndenizadoCom a quantidade de dias no campo. Confira se são 30 mais 3 por ano completo.
7013º sobre o Aviso Prévio IndenizadoA projeção do aviso gerando avos extras de 13º.
71Férias sobre o Aviso Prévio IndenizadoA projeção do aviso gerando avos extras de férias.
100Pensão AlimentíciaDesconto, quando há decisão judicial.
101Adiantamento SalarialDesconto do vale já recebido no mês.
102Adiantamento de 13º SalárioDesconto da primeira parcela já paga.
103Aviso Prévio Indenizado (desconto)Aqui é o desconto do aviso que o trabalhador devia e não cumpriu, no pedido de demissão.

Lista das rubricas mais frequentes, não do formulário inteiro. As faixas 50 a 99 são verbas e as de 100 em diante são deduções.

O prazo de 10 dias e a multa que quase ninguém cobra

O art. 477 §6º dá 10 dias corridos contados do fim do contrato para o pagamento, em qualquer modalidade, inclusive pedido de demissão e justa causa. Não são 10 dias úteis, e o prazo não muda conforme o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.

Passou do prazo, o §8º manda pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele. Ela não é automática no sentido de aparecer sozinha: alguém precisa cobrá-la. O detalhe que ajuda é que o próprio TRCT tem a rubrica 60 reservada a essa multa. Um campo oficial existir e vir zerado num pagamento atrasado é a evidência de que ela não foi paga.

Se o atraso for reiterado, e não um episódio isolado, ele entra no rol de faltas que sustentam pedido de rescisão indireta.

Onde a conferência costuma falhar

Projeção do aviso ignorada

Rubrica 69 preenchida com 70 e 71 zeradas. A projeção gera avos extras de 13º e férias.

Médias de variáveis fora da base

Horas extras, comissões e adicionais habituais integram todas as verbas, pelas Súmulas 45 e 347 do TST.

Reflexo do DSR zerado

A rubrica 59 existe justamente para o reflexo das variáveis no descanso semanal.

Terço de férias somado às férias

O 1/3 tem rubrica própria, a 68. Somado dentro da linha de férias, fica difícil conferir.

Dias de aviso fixados em 30

São 30 mais 3 por ano completo, até 90. O campo 69 mostra a quantidade usada.

Multa do 477 esquecida no atraso

Rubrica 60 zerada em pagamento fora do prazo significa multa não paga.

Assinatura tratada como quitação total

A quitação alcança só o que está discriminado no documento.

Perguntas frequentes

O que é homologação da rescisão?+

É o ato em que o sindicato ou o Ministério do Trabalho conferia as verbas e dava quitação à rescisão. Desde a reforma trabalhista de 2017 ela deixou de ser obrigatória, independentemente do tempo de casa. O que continua valendo é o prazo de 10 dias para pagar, a entrega dos documentos e a baixa na carteira.

Homologação no sindicato ainda é obrigatória?+

Não. A Lei 13.467/2017 revogou o parágrafo do art. 477 que exigia assistência do sindicato para contratos com mais de um ano. A homologação só volta a ser exigida quando o acordo ou a convenção coletiva da categoria prevê. Sem essa cláusula, a empresa pode fazer o desligamento direto.

O que é o TRCT?+

É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que discrimina todas as verbas e descontos do desligamento. Cada linha tem uma rubrica numerada, e hoje ele é gerado eletronicamente a partir das informações que a empresa envia ao eSocial.

Qual o prazo para pagar a rescisão?+

Dez dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer modalidade de desligamento (art. 477 §6º da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no §8º, e o próprio TRCT tem uma rubrica específica para registrá-la, a de número 60.

Assinar o TRCT significa que eu concordo com os valores?+

A assinatura dá quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no documento, não do contrato inteiro. Você continua podendo cobrar o que não foi pago ou o que foi calculado a menos, dentro do prazo prescricional de dois anos após o fim do contrato.

Como sei se o valor do TRCT está certo?+

Confira rubrica por rubrica contra o cálculo da CLT. Os erros mais frequentes são a projeção do aviso indenizado ausente nos avos de 13º e férias, e as médias de horas extras e comissões fora da base das verbas.

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Conteúdo informativo baseado no art. 477 da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, na Lei 12.506/2011, nas Súmulas 45 e 347 do TST e no anexo da portaria do Ministério do Trabalho que definiu o formulário do TRCT. Ferramenta de conferência, não substitui o cálculo do seu empregador nem orientação jurídica individual.